NACIONAL
VITIMAS DE VIOLAÇÃO ISENTAS DE CUSTAS
Associação de Apoio à Vítima considera medida positiva, mas pouco abrangente. Queixas de coação sexual, mutilação genital, violação, escravidão e tráfico de seres humanos ficam isentas de pagar custas processuais. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !
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Associação de Apoio à Vítima considera medida positiva, mas pouco abrangente. Queixas de coação sexual, mutilação genital, violação, escravidão e tráfico de seres humanos ficam isentas de pagar custas processuais.
O Bloco de Esquerda propôs, o Governo acolheu as sugestões e vai alargar a lista de crimes em que as vítimas ficam isentas de pagar a custas processuais. Até agora, tal só acontecia com os casos de violência doméstica.
No próximo Orçamento do Estado, segundo revela a edição desta terça-feira do Diário de Notícias, a isenção do pagamento de custas judiciais vai abranger também as vítimas de coação sexual, mutilação genital feminina, violação, escravidão e tráfico de seres humanos.
É claramente uma boa medida, que torna mais fácil o acesso das vítimas à Justiça, um direito que lhes assiste”, refere à TVI24, João Carlos Lázaro, presidente da Associação Portuguesa de Apoio à Vìtima (APAV), que lançou até um Manifesto Para um Plano dos Direitos das Vítimas de Crime em Portugal.
O aplauso da APAV encerra, contudo, um senão. Por se considerar que falta um critério objetivo que presida ao alargamento das isenções a alguns tipos de crimes em detrimento de outros.
Falta em Portugal uma abordagem mais integrada das políticas públicas relativamente a todos os crimes violentos, dos direitos das vítimas de todos esses crimes e não apenas de alguns”, sustenta o presidente da APAV.
Apesar de considerar que as isenções agora anunciadas “reforçam os direitos das vítimas”, João Carlos Lázaro não deixa de questionar se, “na impossibilidade termos meios para que todas as vítimas tenham isenção das taxas de justiça, porque não alargar também, por exemplo, aos familiares de vítimas de homicídio?”
Esta medida é um primeiro passo, claramente que sim. Mas a APAV acha que estão reunidas condições para um salto quantitativo e qualitatitvo para a proteção das vítimas de todos os crimes”, sustenta João Carlos Lázaro.
“Discriminar positivamente as vítimas”
Com o alargamento dos tipos de crimes isentos, essas vítimas deixam de pagar as taxas de justiça, os reembolsos para cobrir os pagamentos de despesas antecipadas pelo tribunal, os juros por atraso no pagamento dos encargos com o processo por parte dos cidadãos, o valor pago à parte vencedora por quem perdeu a ação e as receitas de honorários com advogados.
No Orçamento para o próximo ano, o Governo entendeu que deveria alargar esta isenção às vítimas de escravidão, tráfico de pessoas e violação. O Ministério da Justiça aceitou ainda a proposta do Bloco de Esquerda de incluir neste grupo as vítimas de coação sexual e mutilação genital feminina”, salientou fonte oficial do gabinete da ministra Francisca Van Dunem ao Diário de Notícias.
Ao jornal, o Governo justifica a medida por entender ser fundamental “discriminar positivamente as vitimas destes crimes que são altamente lesivos da dignidade humana e dos direitos humanos, com consequências que prevalecem no tempo e que atingem sobretudo pessoas em situação de grande desproteção”.
Trata-se de uma medida que trará custos ao orçamento do Ministério da Justiça. E que pode vir a reforçar a tendência registada desde 2012, em que o desceu o valor recebido pelo Estado em custas judiciais, incluindo as taxas de justiça cobradas aos cidadãos.
Ainda assim, do ponto de vista da receita, prevê-se neste Orçamento de Estado que o Ministério da Justiça cobre em 2017, 108 milhões de euros só em taxas de justiça. Mais três milhões em relação ao orçamentado em 2016.
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NACIONAL
GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.
O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.
Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.
NACIONAL
MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.
O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.
Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
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