ECONOMIA & FINANÇAS
210 MIL CONTRIBUINTES VÃO PAGAR IMI ADICIONAL
Mais de 210 mil contribuintes vão ter de pagar até ao final de Setembro o novo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que será cobrado aos particulares que detenham património que valha mais de 600 mil euros.
Mais de 210 mil contribuintes vão ter de pagar até ao final de Setembro o novo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que será cobrado aos particulares que detenham património que valha mais de 600 mil euros.
É a primeira vez que o Adicional ao IMI é exigido aos contribuintes, que têm de o pagar de uma vez durante o mês de Setembro, tendo por referência as liquidações realizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em Junho.
Segundo números enviados pelo Ministério das Finanças à agência Lusa em Agosto, um total de 211.690 contribuintes terá de pagar este novo imposto: 56.412 empresas, 15.873 particulares e 2.004 são heranças indivisas.
Os restantes dizem respeito a um número significativo de matrizes prediais antigas, que dizem respeito a património que está registado, mas cujos dados estão incompletos ou desatualizados, segundo explicaram as Finanças ao DN/Dinheiro Vivo.
O novo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afetos a atividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).
No caso dos contribuintes singulares, o Adicional é devido apenas quando os imóveis para habitação têm um valor superior a 600 mil euros: nesse caso e até um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7% sobre o valor excedente à dedução; quando o VPT é superior a um milhão de euros, a taxa é de 1% sobre o remanescente.
Isto significa que, por exemplo, um contribuinte singular proprietário de imóveis com VPT de 750.000 euros pagará 1.050 euros de adicional de IMI, segundo simulações feitas para a agência Lusa pela consultora Deloitte.
Estas taxas aplicam-se também às heranças indivisas.
Já um contribuinte singular que possua um imóvel (ou conjunto de imóveis) com VPT de 1,2 milhões de euros pagará 4.800 euros de Adicional de IMI.
O Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), que criou o Adicional ao IMI, previa que este novo imposto incidisse sobre a globalidade do VPT dos imóveis de cada proprietário quando este fosse superior a 600 mil euros para solteiros e superior a 1,2 milhões de euros no caso dos casados.
No entanto, para duplicarem o valor da isenção, os contribuintes casados tinham de declarar entre abril e maio a opção pela tributação conjunta, mas so que não o fizeram foram notificados pelo Fisco para pagar o adicional, quando julgavam estar abrangidos pela isenção.
Na altura, o Ministério das Finanças disse que as eventuais reclamações dos contribuintes nesta matéria seriam analisadas pela AT, recordando que o prazo para apresentação da declaração “foi fixado por lei aprovada pela Assembleia da República” e que “a opção pela tributação conjunta efectuada na declaração de IRS apenas pode legalmente relevar para efeitos daquele imposto”, o que significa que não tem qualquer efeito em sede de AIMI.
Já as empresas que detêm imóveis para habitação também têm de pagar o adicional ao IMI, sendo que é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT (sem a dedução de 600 mil euros) ou de 7,5%, caso as empresas tenham sede em paraísos fiscais.
Isto leva a que uma empresa que detenha um imóvel para habitação com VPT de 750 mil euros tenha de pagar 3.000 euros de adicional ao IMI e caso o valor do imóvel valha 1,2 milhões terá de pagar 4.800 euros, segundo as mesmas simulações.
Este adicional ao IMI vem substituir o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel (e não à totalidade dos imóveis) que valesse mais de um milhão de euros.
O Governo estima que o adicional ao IMI signifique uma receita de 130 milhões de euros este ano, uma verba que será integralmente afeta ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
ECONOMIA & FINANÇAS
ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).
“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.
Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.
O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.
No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.
O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.
Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.
A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.
De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.
O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.
O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.
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