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ECONOMIA & FINANÇAS

CONTRIBUINTES COM CONTABILIDADE ORGANIZADA TERÃO OMITIDO RENDIMENTOS DE 437 MILHÕES

A Inspeção-Geral de Finanças detetou indícios de evasão fiscal de cerca de 437,8 milhões de euros de rendimento potencialmente não tributado junto de contribuintes da categoria B com contabilidade organizada e sugere limites no acesso ao regime.

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A Inspeção-Geral de Finanças detetou indícios de evasão fiscal de cerca de 437,8 milhões de euros de rendimento potencialmente não tributado junto de contribuintes da categoria B com contabilidade organizada e sugere limites no acesso ao regime.

As situações e o valor dos rendimentos potencialmente não tributados são uma das conclusões a que chegou a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) durante uma auditoria para verificar a eficácia do controlo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) junto dos contribuintes que auferem rendimentos da categoria B do IRS, mas que estão enquadrados no regime de contabilidade organizada.

Em causa estão, por exemplo, profissionais liberais, sendo que o regime de contabilidade organizada é obrigatório para quem fatura mais de 200 mil euros por ano e opcional para quem fatura abaixo deste valor, mas não quer ficar no regime simplificado – em que o fisco assume como despesa da atividade uma determinada percentagem do rendimento declarado.

Nesta auditoria, focada no biénio 2015/2016 e cujo relatório foi agora divulgado publicamente, foram identificados “fortes indícios de evasão fiscal que, no período auditado, poderá ascender a 437,8 milhões de euros de rendimento potencialmente não tributado”.

Em causa estão, assinala a IGF, situações de “subfaturação ou subvalorização dos inventários, custos de fornecimentos e serviços externos superiores aos proveitos, não acréscimo na declaração modelo 3 de IRS de custos não aceites fiscalmente e omissão de imposto relativo à tributação autónoma”.

Além da parcela de rendimento que terá ficado por tributar, como consequência da redução indevida da matéria tributável, alguns destes contribuintes “acederam indevidamente a benefícios e prestações sociais”.

Recorde-se que o acesso a algumas prestações sociais, como o abono de família ou a mensalidade das creches e jardins de infância comparticipadas pela Segurança Social, por exemplo, depende do valor de rendimentos declarado pelo agregado familiar.

No biénio 2015/2016 estavam enquadrados naquela categoria 90 mil contribuintes, sendo que 90% tinha aderido por opção à contabilidade organizada. Mas enquanto os que estão no regime simplificado tiveram neste período uma rentabilidade fiscal média de 22,7%, os que estão na contabilidade organizada apresentaram uma rentabilidade fiscal entre 6,5% e 8%.

Diferença que, segundo a IGF, “representa uma perda potencial para o erário público de 1.250 milhões de euros/ano de rendimento tributável”.

Esta situação levou a IGF a propor ao Governo limitações no acesso ao regime da contabilidade organizada além do valor da faturação anual (200 mil euros).

“Foi proposto ao Governo (…) que o acesso ao regime fosse limitado a SP [sujeitos passivos] que desenvolvam uma atividade económica estruturada e que, designadamente, disponham de ativos fixos tangíveis afetos à atividade, exceto viaturas ligeiras, de valor superior a 30 mil euros, de pelo menos um trabalhador e de um volume de negócios superior a 200 mil euros, de forma a reduzir os níveis de evasão fiscal e aumentar a receita fiscal”, refere o relatório.

Ao contrário do que sucede no regime simplificado, na contabilidade organizada, os contribuintes podem apresentar despesas de atividade e deduzir o IVA suportado.

No decurso desta auditoria, a IGF detetou ainda falhas de validação entre o cadastro e as declarações de rendimento destes contribuintes (Anexo C) e verificou que 7% não entregaram a Informação Empresarial Simplificada (IES), incumprimento este que não foi sancionado pela AT.

“A análise de risco realizada pela AT limitou-se ao cruzamento automático da informação do Anexo C da modelo 3 de IRS, com as declarações acessórias de rendimentos e retenções e com o E-Fatura”, refere o documento, referindo que este procedimento se revelou “muito insuficiente no que respeita à análise dos resultados da atividade e do correto apuramento da matéria tributável com recurso à informação da IES”.

Tendo concluído que o controlo realizado pela AT sobre estes contribuintes “não tem sido eficaz, existindo fortes indícios de redução indevida da matéria tributável”, a IGF propõe que sejam criados indicadores de análise de risco a partir da IES e da Declaração Mensal de Remunerações, de forma a detetar indícios de subfaturação ou erosão indevida de rendimento tributável.

Em paralelo, defende uma análise e correção das situações anómalas de enquadramento em IVA e das que apontam para a existência de indícios de irregularidade no apuramento do rendimento tributável.

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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