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NACIONAL

APLICAÇÃO STAYAWAY COVID ALVO DE PROVIDÊNCIA CAUTELAR

A Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais admite avançar com uma providência cautelar para travar a obrigatoriedade de instalar a aplicação StayAway Covid e defende que “as apps obrigatórias não pertencem a uma Europa democrática”.

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A Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais admite avançar com uma providência cautelar para travar a obrigatoriedade de instalar a aplicação StayAway Covid e defende que “as apps obrigatórias não pertencem a uma Europa democrática”.

Em comunicado, a associação defende que “a obrigação de instalação de uma ‘app’, qualquer que seja, é uma intrusão inédita e antidemocrática, digna do autoritarismo chinês e não do modelo europeu de sociedade”.

“Tal obrigatoriedade, a acontecer, estaria em explícita contradição com as recomendações da Autoridade Europeia de Proteção de Dados, com a recomendação da Comissão Europeia e ainda com as recomendações do Conselho da Europa no que toca a este tipo de apps”, acrescenta a associação, que se mostra disponível para avançar com uma providência cautelar.

O vice-presidente da D3, Ricardo Lafuente, citado no comunicado, defende que cada cidadão tem o direito de colocar o que entende nos seus dispositivos e diz esperar “que a sensatez prevaleça e esta ideia grotesca fique pelo caminho”.

“Considerando que o código-fonte do software utilizado não está publicado na totalidade, pois falta a componente fundamental relativa à parte que é controlada por Google e Apple e cujo funcionamento não conhecemos, é mais que legítimo questionarmo-nos sobre se queremos ou não instalar esta app”, afirma.

O responsável diz ainda que, com a tentativa, através do parlamento, de tornar obrigatória a instalação da ‘app’ StayAway Covid, “este direito de escolha é agora eliminado, em muitas circunstâncias, forçando o uso de uma aplicação sem provas dadas e de eficácia muito questionável”.

“Ainda não existe qualquer demonstração de que a Stayaway ou outra app do género poderá fazer a diferença. A ausência de qualquer sinal de sucesso, ou sequer de impacto, em Portugal ou noutro país, deixa-nos apreensivos quanto ao papel desta app no combate à pandemia, e apenas por fé cega se pode avançar com uma medida como a obrigatoriedade”, insiste.

A associação defende que a legislação “deve ser feita com base nas evidências” e sublinha que, até ao momento, “não existe qualquer avaliação pública sobre o impacto ou a eficácia da utilização da ‘app’”.

“Aliás, os próprios proponentes da app sempre fizeram questão de salientar que a Stayaway é um mero complemento ao rastreio manual. No entanto, constatamos que a iniciativa de tornar a app obrigatória não é acompanhada de anúncios sobre o reforço do rastreio manual, pelo que só podemos concluir que as prioridades se trocaram — nada de novo para quem tem acompanhado o processo e a opacidade que tem caracterizado a informação do Governo, DGS e Inesc Tec, relativamente à Stayaway”, acrescenta.

Diz também que, como o Governo anunciou desde o início que o uso da aplicação seria sempre voluntário, há uma “quebra de confiança” por parte dos cidadãos.

“O Governo falta agora ao prometido, e arrasa com qualquer capital de confiança que pudéssemos ter no que toca às premissas desta app. Que certeza temos agora de que, em próximas atualizações, a app não comece a registar a localização das pessoas? Como podemos estar seguros de que o nosso anonimato será mesmo mantido? Depois disto, o que podemos esperar?”, questiona.

Defende que, passando a instalação a ser obrigatória na maioria dos contextos, “os cidadãos ficarão à mercê da arbitrariedade não só das decisões do Governo, mas também da Google e da Apple”.

“A maior parte das pessoas não poderá ficar de fora, sob pena de perder o emprego, e sabe-se lá que surpresas as próximas atualizações da app vão trazer aos telemóveis de cada um e uma de nós”, frisa.

A associação diz ainda que o anunciou do Governo trouxe uma “enorme confusão sobre as consequências da instalação obrigatória” e questiona, entre outras matérias, o que acontecerá com aqueles que não têm smartphone compatível com a app e se é suposto os professores ou empregadores vigiarem os dispositivos dos alunos ou dos trabalhadores.

Pergunta ainda, se a app indicar que a pessoa esteve próximo de um contacto positivo e o SNS24 aconselhar isolamento, se a pessoa tem falta justificada ao trabalho ou a um exame e pergunta ao Governo se já articulou com a Google e a Apple a publicação do código-fonte completo da aplicação.

A associação questiona ainda a utilização prática da aplicação StayAway Covid, perguntando: “Afinal, entre as pessoas que contactaram a Saúde24 por terem recebido na ‘app’ um alerta de possível contágio, quantas testaram positivo?”.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) também alertou na quarta-feira que tornar o uso da aplicação StayAway Covid obrigatória “suscita graves questões relativas à privacidade dos cidadãos”, adiantando que aguarda pela oportunidade de se pronunciar no Parlamento.

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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