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AÇORES: VASCO CORDEIRO DIZ QUE NOMEAÇÃO DE GOVERNO DE DIREITA ATROPELA ‘COMPETÊNCIAS DO PARLAMENTO’

O líder do PS/Açores considerou hoje que há “cinco pecados originais” na indigitação do presidente do PSD açoriano para o Governo Regional, constituindo “um claro e inquestionável atropelo às competências do parlamento dos Açores”.

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O líder do PS/Açores considerou hoje que há “cinco pecados originais” na indigitação do presidente do PSD açoriano para o Governo Regional, constituindo “um claro e inquestionável atropelo às competências do parlamento dos Açores”.

Segundo Vasco Cordeiro, que falava hoje, em conferência de imprensa, em Ponta Delgada, a decisão do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Catarino, de convidar José Manuel Bolieiro a formar governo representa “um claro e inquestionável atropelo às competências do parlamento dos Açores”.

Pedro Catarino justificou a nomeação do social-democrata com o facto de a coligação PSD/CDS-PP/PPM (26 deputados) ter o apoio parlamentar de Chega (dois deputados) e Iniciativa Liberal (um deputado), garantindo assim maioria absoluta no hemiciclo regional, com 29 dos 57 lugares.

Para Vasco Cordeiro, “ajuizar se um governo tem ou não condições de apoio parlamentar, desde logo, para a aprovação do seu programa de governo, não é, nem na letra nem no espírito da Constituição ou do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, condição para a indigitação”.

“Essa é uma competência que só pode, mas que também só deve ser exercido pelos representantes do povo açoriano no Parlamento dos Açores”, prosseguiu, lembrando que, em 2015, Cavaco Silva convidou a coligação PSD-CDS/PP a formar governo no país e foi o parlamento que inviabilizou o programa de direita.

Vasco Cordeiro, que, quando questionado sobre se iria assumir o cargo de deputado na Assembleia Legislativa Regional respondeu que “a seu tempo” se saberia, refere-se a esse “atropelo” como um dos “cinco pecados originais” que estão por detrás desta decisão.

Quanto aos restantes pecados, menciona a “instrumentalização dos Açores” e da autonomia, afirmando que “há Lisboa a mais e Açores a menos nesta solução”, e acusa os partidos de “falta de transparência”, já que “os açorianos não conhecem o texto dos acordos feitos entre os cinco partidos que agora são responsáveis pelo Governo Regional”.

o dirigente denunciou também a “fragilidade derivada das contradições entre partidos” e que “a génese da afirmação dos partidos responsáveis pelo governo é uma negativa, não algo de positivo”, porque o que levou as formações a unirem-se , “logo no início deste processo, não foi qualquer coisa de positivo, mas sim, apenas e tão só, afastar o PS do Governo Regional”.

Em relação aos resultados, Vasco Cordeiro reitera que “os açorianos votaram mais no PS do que em qualquer outro partido”, mas que o eleitorado deu a indicação de que queria “um esforço acrescido em termos de concertação”.

Assim, o PS/Açores ouviu todos os partidos, exceto o PSD, “porque imediatamente assumiu o intento de ser Governo dos Açores” e o Chega, “tendo em conta as diferenças intransponíveis em termos de posicionamento político face à sociedade e aos cidadãos, desde logo, as que resultam de posições xenófobas, atentatórias da liberdade e da dignidade de homens e mulheres e, por último, anti-autonomistas”, mas não conseguiu o apoio necessário para formar uma solução estável.

O PS venceu as eleições legislativas regionais, mas perdeu a maioria absoluta, que detinha há 20 anos, elegendo 25 deputados.

O PSD foi a segunda força política mais votada, com 21 deputados, seguindo-se o CDS-PP, com três. Chega, BE e PPM elegeram dois deputados e Iniciativa Liberal (IL) e PAN um cada.

A instalação da Assembleia Legislativa, que tem um total de 57 deputados, está marcada para 16 de novembro. Habitualmente, o Governo Regional toma posse, perante o parlamento, no dia seguinte.

Depois da tomada de posse, o programa do executivo terá de ser entregue na Assembleia Legislativa em 10 dias.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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