ECONOMIA & FINANÇAS
ACABA HOJE (25-02) O PRAZO PARA VALIDAR FATURAS – IMPOSTOS
Os contribuintes têm até hoje, quinta-feira para validar e verificar as faturas de 2020 no Portal e-fatura e que vão servir de base no cálculo das deduções no IRS.
Os contribuintes têm até hoje, quinta-feira para validar e verificar as faturas de 2020 no Portal e-fatura e que vão servir de base no cálculo das deduções no IRS. Há já vários anos que as deduções no IRS estão ligadas às faturas a que os contribuintes associam o seu NIF (número de identificação fiscal) e que são comunicadas ao Portal das Finanças através do e-fatura.
Por este motivo é necessário verificar se as faturas relativas à despesa de bens e serviços realizadas no ano anterior foram comunicadas, se estão associadas à dedução a que dizem respeito ou se encontram pendentes, sendo o último dia para o fazer. Entre os motivos para que uma fatura fique pendente está o facto de alguns estabelecimentos possuírem junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) mais do que um Código de Atividade Económica (CAE), como acontece, por exemplo, com os supermercados.
Nesta situação cabe ao contribuinte associar a fatura em causa à tipologia de dedução a que ela corresponde indicando se se trata de uma despesa de saúde, de educação ou de um gasto que entra na categoria das ‘despesas gerais familiares’ por exemplo. Também os trabalhadores com atividade aberta no âmbito da categoria B têm de indicar se as faturas a que associaram o seu NIF estão ou não relacionadas, total ou parcialmente, com a sua atividade.
Além da resolução das pendências, os contribuintes devem verificar se as faturas estão inseridas no setor de despesas adequadas, podendo reafeta-las, desde que a entidade emitente tenha o CAE correspondente. Toda esta rotina deve abranger também as faturas dos dependentes porque todas são relevantes para o apuramento das deduções que reduzem o IRS.
Além das deduções atribuídas com base em parte das despesas gerais familiares (250 euros por contribuinte), educação, saúde, renda ou empréstimo da casa e com lares, os contribuintes podem abater ao seu IRS 15% do IVA suportado em gastos em cabeleireiros e salões de beleza, restauração e alojamento, veterinários ou reparação de carros e motos.
Posteriormente, de 16 a 31 de março, será possível consultar o valor apurado em deduções e reclamar caso haja alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT. Já no que diz respeito às despesas com educação ou saúde, lares ou habitação, a correção dos valores apurados pela AT pode ser feita aquando da entrega da declaração anual do IRS, processo que decorre entre 01 de abril e 30 de junho.
ECONOMIA & FINANÇAS
CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE
Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.
Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.
Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.
Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.
“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.
Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.
Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.
ECONOMIA & FINANÇAS
RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL
A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.
A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.
Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.
Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.
Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.
Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.
No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.
Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.
No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.
No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.
Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.
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