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CRISE: EXECUÇÕES FISCAIS REGRESSAM EM JUNHO DE 2021

A retoma em junho do pagamento de dívidas tributárias em execução fiscal, suspensas há um ano por causa da pandemia, foi publicada esta sexta-feira num diploma que possibilita também incluir algumas dívidas fiscais nos planos de recuperação de empresas.

O decreto-lei publicado esta sexta-feira, e que foi aprovado há duas semanas pelo Conselho de Ministros, prevê para as empresas em insolvência, processo especial de revitalização ou regime extrajudicial de recuperação de empresas com plano aprovado e a cumprir esse plano, a possibilidade de incluir nos planos de recuperação “as dívidas fiscais cujo facto tributário ocorra” entre 01 de janeiro e 31 de março de 2021.

Simultaneamente, o diploma permite ainda que, nas mesmas situações, caso os planos prestacionais em curso terminem antes de 31 de dezembro de 2021, o número de prestações aplicável às novas dívidas possa ser estendido até essa data.

O regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à Segurança Social, hoje publicado, atende à evolução da pandemia, salienta o executivo, e surge em complemento de medidas anteriormente tomadas para alargar o diferimento de obrigações fiscais previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), apoiando o cumprimento voluntário de obrigações fiscais e assegurando liquidez às empresas, facilitando preservar a sua atividade.

Para todas as empresas com dívidas em fase de execução, por incumprimento do pagamento, o regime excecional hoje publicado prevê que, nos planos prestacionais de dívidas respeitantes a factos ocorridos entre 01 de janeiro e 31 de março de 2021 e às dívidas vencidas no mesmo período, o pagamento da primeira prestação seja efetuado no segundo mês seguinte àquele em que for notificado o despacho de autorização do pagamento em prestações, aplicando-se a mesma dilação à retoma do pagamento das prestações de planos aprovados antes de 01 de janeiro de 2021.

Nos planos prestacionais de dívidas respeitantes a factos ocorridos entre 01 de janeiro e 31 de março de 2021, e às dívidas vencidas no mesmo período, o pagamento da primeira prestação passa a ter de ser feito “no segundo mês seguinte àquele em que for notificado o despacho de autorização do pagamento em prestações, aplicando-se a mesma dilação à retoma do pagamento das prestações de planos aprovados antes de 01 de janeiro de 2021.

O regime excecional de pagamento em prestações aplica-se às dívidas tributárias respeitantes a factos tributários ocorridos entre 01 de janeiro e 31 de março de 2021 e às dividas tributárias e dívidas de contribuições mensais devidas à Segurança Social vencidas no mesmo período.

Além da suspensão dos processos de execução fiscal, que termina este mês, o executivo faculta assim um período de carência de dois meses para pagamento de planos prestacionais e, tal como anunciou há duas semanas o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, combate assim o impacto da covid-19 na economia.

Esta suspensão das execuções fiscais termina no dia 31 de março e “para que não haja uma quebra abrupta”, como explicou na altura, após esse período de carência são retomados os planos prestacionais que estavam em curso”, a partir de 01 de junho.

Sobre o número de planos prestacionais já emitidos, segundo o governante “são muitos, mais de um milhão do que são os processos de cobrança coerciva”, estimando um “valor potencial associado a esta receita” de cerca de seis mil milhões de euros.

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