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ECONOMIA & FINANÇAS

CRISE: EXECUÇÕES FISCAIS REGRESSAM EM JUNHO DE 2021

A retoma em junho do pagamento de dívidas tributárias em execução fiscal, suspensas há um ano por causa da pandemia, foi publicada esta sexta-feira num diploma que possibilita também incluir algumas dívidas fiscais nos planos de recuperação de empresas.

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A retoma em junho do pagamento de dívidas tributárias em execução fiscal, suspensas há um ano por causa da pandemia, foi publicada esta sexta-feira num diploma que possibilita também incluir algumas dívidas fiscais nos planos de recuperação de empresas.

O decreto-lei publicado esta sexta-feira, e que foi aprovado há duas semanas pelo Conselho de Ministros, prevê para as empresas em insolvência, processo especial de revitalização ou regime extrajudicial de recuperação de empresas com plano aprovado e a cumprir esse plano, a possibilidade de incluir nos planos de recuperação “as dívidas fiscais cujo facto tributário ocorra” entre 01 de janeiro e 31 de março de 2021.

Simultaneamente, o diploma permite ainda que, nas mesmas situações, caso os planos prestacionais em curso terminem antes de 31 de dezembro de 2021, o número de prestações aplicável às novas dívidas possa ser estendido até essa data.

O regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à Segurança Social, hoje publicado, atende à evolução da pandemia, salienta o executivo, e surge em complemento de medidas anteriormente tomadas para alargar o diferimento de obrigações fiscais previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), apoiando o cumprimento voluntário de obrigações fiscais e assegurando liquidez às empresas, facilitando preservar a sua atividade.

Para todas as empresas com dívidas em fase de execução, por incumprimento do pagamento, o regime excecional hoje publicado prevê que, nos planos prestacionais de dívidas respeitantes a factos ocorridos entre 01 de janeiro e 31 de março de 2021 e às dívidas vencidas no mesmo período, o pagamento da primeira prestação seja efetuado no segundo mês seguinte àquele em que for notificado o despacho de autorização do pagamento em prestações, aplicando-se a mesma dilação à retoma do pagamento das prestações de planos aprovados antes de 01 de janeiro de 2021.

Nos planos prestacionais de dívidas respeitantes a factos ocorridos entre 01 de janeiro e 31 de março de 2021, e às dívidas vencidas no mesmo período, o pagamento da primeira prestação passa a ter de ser feito “no segundo mês seguinte àquele em que for notificado o despacho de autorização do pagamento em prestações, aplicando-se a mesma dilação à retoma do pagamento das prestações de planos aprovados antes de 01 de janeiro de 2021.

O regime excecional de pagamento em prestações aplica-se às dívidas tributárias respeitantes a factos tributários ocorridos entre 01 de janeiro e 31 de março de 2021 e às dividas tributárias e dívidas de contribuições mensais devidas à Segurança Social vencidas no mesmo período.

Além da suspensão dos processos de execução fiscal, que termina este mês, o executivo faculta assim um período de carência de dois meses para pagamento de planos prestacionais e, tal como anunciou há duas semanas o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, combate assim o impacto da covid-19 na economia.

Esta suspensão das execuções fiscais termina no dia 31 de março e “para que não haja uma quebra abrupta”, como explicou na altura, após esse período de carência são retomados os planos prestacionais que estavam em curso”, a partir de 01 de junho.

Sobre o número de planos prestacionais já emitidos, segundo o governante “são muitos, mais de um milhão do que são os processos de cobrança coerciva”, estimando um “valor potencial associado a esta receita” de cerca de seis mil milhões de euros.

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ECONOMIA & FINANÇAS

CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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