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NACIONAL

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DEIXA DE RESPONSABILIZAR PROPRIETÁRIOS PELAS PORTAGENS

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a interpretação da norma do regime das infrações relacionadas com não pagamento de portagens que considerava culpado, nomeadamente, o dono do carro, sempre que este não conseguia, em 30 dias, identificar quem o conduzia.

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O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a interpretação da norma do regime das infrações relacionadas com não pagamento de portagens que considerava culpado, nomeadamente, o dono do carro, sempre que este não conseguia, em 30 dias, identificar quem o conduzia.

Em causa está um dos artigos da lei que em 2006 veio estabelecer o regime aplicável às infrações relacionadas com a falta de pagamento de taxas de portagem e que esteve na origem de forte litigância pela forma como ‘presumia’ quem era o responsável pela infração ao mesmo e lhe limitava as possibilidades de defesa quando tal não coincida com a realidade.

À luz daquele artigo, sempre que no momento da infração (não pagamento da portagem) não for possível identificar o condutor do veículo, a notificação segue para a pessoa em nome de quem o automóvel está registado, dispondo esta de 30 dias para, ou identificar o condutor do veículo no momento da infração ou, não o fazendo, para pagar os valores em causa – taxas de portagem não pagas, acrescidas de custos administrativos.

Esgotado este prazo de 30 dias, o proprietário é considerado o responsável pela infração e não pode mais tarde, perante o tribunal, identificar o verdadeiro infrator – ou seja a pessoa que conduzia o carro e não pagou a portagem e que pode ser alguém que adquiriu, entretanto, o veículo e não passou o registo para o seu nome.

Tudo porque, como referiu à Lusa, Sara Soares, associada sénior da Abreu Advogados, “o facto de não ter identificado o infrator naquela primeira fase permite presumir (sem que esta presunção se possa afastar) que o responsável pelo pagamento da coima é o proprietário do veículo”, o usufrutuário, o locatário ou o detentor do veículo, já que a interpretação que era feita do n.º6 do artigo 10.º da Lei n.º 25/2006 não permitia que esta prova fosse feita em tribunal.

Foi precisamente esta interpretação da norma que foi agora declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, uma vez que já existiam três acórdãos anteriores (produzidos em 2018 e 2020) com este mesmo entendimento.

A declaração da inconstitucionalidade desta interpretação com força obrigatória geral faz com que a norma em causa seja eliminada, ou seja, sublinha a mesma advogada, tudo se passa como se a norma não tivesse existido, embora “isso não permita apagar decisões que a tenham aplicado e já sejam definitivas, em processos findos”.

Além disso, acrescenta a jurista, a sua eficácia estende-se a todas as autoridades públicas e a todos os cidadãos. Desta forma, “num caso em que se discuta uma infração relacionada com taxas de portagem e que ainda esteja pendente em tribunal, tem de ser dada oportunidade ao arguido de provar que o autor da contraordenação [o condutor que não pagou a taxa de portagem)] foi outra pessoa que não ele”.

Na leitura dos juízes do Tribunal Constitucional, a interpretação que era feita da norma viola vários princípios consagrados na Constituição, nomeadamente o princípio de defesa em processo de contraordenação, o da culpa e o da presunção da inocência (já que se presume à partida a autoria da infração).

Eliminada a interpretação que era feita da lei e que impedia o proprietário de fazer prova junto do tribunal sobre identificação do infrator depois de esgotado o prazo de 30 dias para o fazer, isso não significa que o ónus não continue a recair sobre o proprietário caso este não proceda à identificação do infrator.

“É diferente não poder produzir prova porque de acordo com a interpretação que se faz da lei a mesma não é admitida ou não produzir prova porque não foi possível reunir elementos para produzi-la. Caso se verifique esta última hipótese, a responsabilidade será do proprietário ou usufrutuário, etc”, ressalva Sara Soares, sublinhando que “o facto de se recorrer a presunções em matéria de contraordenações é aceite pelo Tribunal Constitucional. O que não se aceita é que se estabeleça uma presunção que não admite prova em contrário”.

NACIONAL

PORTUGAL CONTINENTAL TEM QUASE UM MILHÃO DE ANIMAIS ERRANTES

Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

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Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

O Censo Nacional de Animais Errantes 2023 foi desenvolvido pela Universidade de Aveiro para Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e financiado pelo Fundo Ambiental.

Dados da Guarda Nacional Republicana (GNR), compilados no estudo e relacionados com a sinistralidade rodoviária, revelam que foram reportados 4.640 atropelamentos, sendo de 4.443 cães e 197 gatos entre 2019 e 2022, tendo 2020 sido o ano em que se reportaram mais atropelamentos (1.428 e 84, respetivamente).

Quanto aos gatos errantes, apenas 5,3% dos inquiridos referem que já se sentiram fisicamente ameaçados e 5,9% já foram efetivamente atacados.

No que diz respeito à prestação de cuidados a estes felinos, 83,4% dos inquiridos já providenciaram alimento, 78,6% água, 48,3% abrigo, e 14,1% já prestou outros cuidados.

Quanto aos cães errantes, 27,2% dos inquiridos referem já se terem sentido fisicamente ameaçados por um cão errante, dos quais 7,2% já foram atacados.

Mais de dois terços (70,5%) dos inquiridos já providenciaram alimento a cães errantes, 65,2% já providenciaram água, 37,1% abrigo, e 17,1% já prestaram outros cuidados

Este estudo refere também que os donos de gatos têm menores índices de responsabilidade do que os de cães, especialmente ao nível da identificação individual e do acesso ao exterior sem supervisão.

A maioria (26,8%) tem apenas um ou dois gatos, mas alguns detinham três (17,2%), quatro (7,8%), cinco (5,4%), ou mais de cinco (14,7%), sendo o principal motivo a companhia (78%).

“A obtenção de gatos foi referida como sendo principalmente de animais encontrados (68,6%), adotados em abrigos (29,5%) ou oferecidos por amigos ou familiares (19,6%)”, segundos dados.

Uma pequena parte dos inquiridos aponta a aquisição de animais a criadores (4%) através da internet (3,8%), ou por criação própria (2,7%).

Já os cães registam elevados índices de detenção responsável: 92% dos donos identificam e registam todos os seus animais e 92% nunca permitem o acesso ao exterior sem supervisão, enquanto 25% referem que não usam nenhuma forma de contraceção nos seus animais e 28% relatam que já caçaram.

A maioria dos inquiridos tinha apenas um (45,2%) ou dois (24,1%) cães e a principal motivação para a detenção de cães foi a companhia (88%).

Aproximadamente um em cada quatro pessoas (23,9%) adquiriu animais a criadores (17,2%), através da internet (5,3%) ou em lojas de animais (1,4%).

No âmbito deste estudo, foi ainda criada a aplicação Errantes que permite que cada utilizador registe os seus dados e os dados dos seus animais de estimação, bem como avistamentos de animais que circulam livremente, ou de presas capturadas por animais com ou sem detentor.

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NACIONAL

GOVERNO PROPÔS SUPLEMENTO DE MISSÃO PARA PSP E GNR ENTRE 365 E OS 625 EUROS

O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

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O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

César Nogueira avançou aos jornalistas que este novo suplemento de missão, que tem como referência o vencimento base do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, vai substituir o atual suplemento por serviço e risco nas forças de segurança.

No final da reunião com a ministra da Administração Interna, o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) classificou esta primeira proposta do Governo de “muito má”, indicando que os elementos das forças de segurança teriam, com esta proposta, um aumento até 75 euros.

Segundo a proposta apresentada às cinco associações socioprofissionais da GNR, os oficiais passariam a ter um suplemento de missão de 12% da remuneração base do comandante-geral da GNR, que é de 5.216,23 euros, enquanto a percentagem para os sargentos é de 9% e para os guardas de 7%.

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