Ligue-se a nós

NACIONAL

COVID-19: TELETRABALHO DEIXA DE SER OBRIGATÓRIO A PARTIR DE HOJE EXCETO EM 4 CONCELHOS

O teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de hoje, passando a ser recomendado na generalidade do território de Portugal continental, exceto nos quatro concelhos que apresentam taxas de incidência de covid-19 superiores aos limites definidos pelo Governo.

Online há

em

O teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de hoje, passando a ser recomendado na generalidade do território de Portugal continental, exceto nos quatro concelhos que apresentam taxas de incidência de covid-19 superiores aos limites definidos pelo Governo.

O segundo confinamento geral, decretado no início deste ano como forma de reduzir a propagação da pandemia, levou o Governo a impor o regime do teletrabalho obrigatório na generalidade do continente, sem necessidade do acordo do trabalhador, sempre que as funções fossem compatíveis.

No último Conselho de Ministros, em 09 de junho, e tendo em conta a evolução da situação pandémica, o Governo decidiu aliviar esta medida, deixando o teletrabalho de ser obrigatório para passar a ser recomendado, o que acontece a partir de hoje.

As empresas com mais de 50 trabalhadores devem organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída, garantindo intervalos mínimos de trinta minutos até ao limite de uma hora entre grupos de trabalhadores.

Apenas os concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade) manterão o regime do teletrabalho obrigatório.

Estão neste caso os concelhos de Lisboa, Braga Odemira e Vale de Cambra, o que significa que as pessoas que residam noutro concelho e trabalhem num destes quatro terão de continuar a trabalhar a partir de casa já que a regra se aplica ao concelho onde a empresa está localizada.

O teletrabalho mantém-se ainda obrigatório para as pessoas imunodeprimidas e doentes crónicos.

NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

Online há

em

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

LER MAIS

NACIONAL

MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

Online há

em

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

LER MAIS

MAIS LIDAS