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NACIONAL

MAIS IMPOSTOS SOBRE “ALGUMAS” BEBIDAS

O Governo vai voltar a aumentar no próximo ano o imposto sobre a cerveja, as bebidas espirituosas e os vinhos licorosos em 3%, segundo uma versão do articulado da proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017). Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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MAIS IMPOSTOS SOBRE "ALGUMAS" BEBIDAS

O Governo vai voltar a aumentar no próximo ano o imposto sobre a cerveja, as bebidas espirituosas e os vinhos licorosos em 3%, segundo uma versão do articulado da proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017).

De acordo com o documento, a que a agência Lusa teve acesso, as cervejas vão passar a pagar um imposto que começa nos 8,22 euros por hectolitro para os volumes de álcool mais baixos e que vai até aos 28,90 euros por hectolitro no caso dos volumes de álcool mais elevados.

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2016, o imposto aplicado às cervejas começava nos 7,98 euros e ia até aos 28,06 euros por hectolitro, o que significa que, no próximo ano, o imposto aumenta 3%.

No caso das bebidas espirituosas, nos quais se inclui gin e vodka, por exemplo, a taxa de imposto aplicável também vai sofrer um aumento, mas de 3%, passando dos 1.327,94 euros por hectolitro atualmente em vigor para os 1.367,78 euros por hectolitro em 2017.

Também a taxa de imposto aplicável aos produtos intermédios, ou seja, os vinhos licorosos, aumenta para 75,05 euros por hectolitro, quando no OE2016 a taxa era de 72,86 euros por hectolitro, o que representa também uma subida de 3%.

Já no OE2016, o Governo decidiu aumentar em 3% o imposto aplicado à cerveja, às bebidas espirituosas e aos vinhos licorosos, prevendo arrecadar 187 milhões de euros com este imposto este ano, sendo que, até agosto a receita do IABA tinha já totalizado os 123,9 milhões de euros.

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GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

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