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MIRANDA DO DOURO: MOVIMENTO ADMITE RECORRER AOS TRIBUNAIS CONTRA O ‘ESTADO’

O Movimento Cultural Terra de Miranda (MCTM) afirmou hoje que pode recorrer aos tribunais para exigir o pagamento dos impostos referentes à venda das seis bagagens transmontanas se o Estado não “honrar a sua palavra”.

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O Movimento Cultural Terra de Miranda (MCTM) afirmou hoje que pode recorrer aos tribunais para exigir o pagamento dos impostos referentes à venda das seis bagagens transmontanas se o Estado não “honrar a sua palavra”.

“Se os impostos que consideramos serem devidos – IMI, IMT, Imposto do Selo e IVA da produção de eletricidade – não forem liquidados e pagos, recorreremos aos tribunais para obrigar a que se cobre o que é das populações, por direito”, explicou à Lusa Óscar Afonso, membro do MCTM.

Por outro lado, este movimento admite, ainda, que se avance para o poder judicial para que o Governo cumpra a obrigação legal de criar o fundo que irá administrar todas as receitas e que foi aprovado pela Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2021.

“Admitimos, igualmente, recorrer aos tribunais para a anulação do negócio da venda das bagagens, caso a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) continue a entender que, para efeitos fiscais, os edifícios das barragens são bens do domínio público e, por isso, não estão sujeitos ao IMI. Esses edifícios e construções foram transmitidos no negócio, estavam no balanço da EDP e agora transitaram para o balanço da Movhera; pelo que o IMI é devido. Acresce que a Lei impede a venda de bens do domínio público”, indicou à Lusa a mesma fonte.

Para o MCTM, “o passado mostra que a Administração Central nem sempre honrou a sua palavra”.

“Ainda há menos de dois anos, o ex-ministro do Ambiente garantiu no seu gabinete que só autorizaria a venda das barragens se fossem pagos os impostos devidos”, vinca o Movimento.

“É nosso entendimento que todos os impostos são devidos, no que agora parece que somos acompanhados pela Autoridade Tributária (AT). Porém, só com determinação, união, coragem e sem medo conseguiremos eliminar os constrangimentos que estão a impedir que eles [impostos] sejam liquidados e pagos”, frisou Óscar Afonso.

Questionada pela Lusa, a AT avançou que as questões relacionadas com a situação tributária de contribuintes específicos, incluindo a tributação de operações concretas, estão protegidas pelo dever de sigilo fiscal, previsto no nº 1 do art.º 64º da Lei Geral Tributária.

“Não obstante, o Ministério Público (MP) divulgou já publicamente a existência de uma investigação criminal da AT neste domínio, sob direção do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DICIAP) no qual se investigam factos relacionados com o negócio da transmissão de seis barragens do grupo EDP para o consórcio francês integrado pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova (Grupo Natixis). Em causa estão suspeitas da prática de crime de fraude fiscal”, explicou a AT numa nota enviada à agência Lusa.

Segundo a AT, “existindo eventuais indícios da prática de crime fiscal, que levem à abertura de um inquérito crime, durante os procedimentos de natureza criminal suspende-se o prazo para o procedimento de inspeção tributária, podendo os montantes de imposto eventualmente em falta ser recuperados naquele âmbito ou, caso tal não se verifique, sendo o prazo para a AT efetuar uma eventual liquidação de impostos alargado até um ano após o arquivamento ou trânsito em julgado da sentença em matéria criminal”.

A AT adiantou ainda que “não partilhou qualquer informação sobre diligências no âmbito do inquérito criminal, o qual decorre sob a direção do Ministério Público, remetendo exclusivamente para a informação que aquela autoridade judiciária entendeu divulgar”.

“Sublinhe-se, porém, que a avaliação dos factos em causa não está suspensa, estando a decorrer no âmbito da investigação criminal levada a cabo pela AT, sob direção do Ministério Público”, indicou a AT.

Quanto à tributação dos edifícios e construções que integram os aproveitamentos hidroelétricos em geral, os municípios foram informados das diligências em curso junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Relativamente ao IVA, foram informados de que não há qualquer diligência pendente por parte da AT e que a matéria da transferência da receita do IVA para os Municípios é da competência da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL).

No dia 21 de junho, os autarcas dos municípios transmontanos abrangidos pelas seis barragens vendidas pela EDP disseram acreditar que os impostos resultantes desta transação serão liquidados, mas lembram que decorre um processo no Ministério Público pelo qual é preciso aguardar.

“Estamos em crer que os impostos devidos serão liquidados, mas não nos podemos esquecer que há um processo que decorre no Ministério Público (MP) pelo que é preciso aguardar pelo seu desenrolar e desfecho”, explicava à data o presidente da Comunidade Intermunicipal (CIM) Terras de Trás-os-Montes, Jorge Fidalgo.

As declarações do presidente da CIM foram prestadas à margem de uma reunião com a diretora geral da AT que decorreu em Lisboa e que juntou os autarcas de Mogadouro, Miranda do Douro, Torre de Moncorvo, Carrazeda de Ansiães e Vimioso, no distrito de Bragança. Já do distrito de Vila Real marcou presença a autarquia de Murça.

A EDP vendeu seis barragens em Portugal a um consórcio de investidores formado pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova, por 2,2 mil milhões de euros.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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