NACIONAL
ERC LEVA AO PARLAMENTO PROPOSTA DE ALTERAÇÃO À LEI DA IMPRENSA
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) vai apresentar à Assembleia da República, no próximo ano, “uma proposta de alteração legislativa” relativa à Lei de Imprensa, com o “objetivo de ultrapassar os atuais constrangimentos regulatórios”.
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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) vai apresentar à Assembleia da República, no próximo ano, “uma proposta de alteração legislativa” relativa à Lei de Imprensa, com o “objetivo de ultrapassar os atuais constrangimentos regulatórios”.
Esta informação consta no Plano de Atividades para 2023, documento aprovado em reunião extraordinária do Conselho Regulador em 10 de agosto e hoje divulgado.
“Tendo em conta a evolução dos normativos internacionais aplicáveis aos media e a correspondente exigência de adaptação da legislação nacional, assim como o desfasamento de alguns dispositivos legais internos face ao novo contexto comunicacional, a ERC procurará sensibilizar o poder legislativo para a necessidade de revisão do quadro regulatório, apresentando quando oportuno as suas propostas de alteração”, refere o regulador.
Ora, “uma das leis enquadradoras da atividade dos media que maior obsolescência vem revelando é a Lei de Imprensa”, pelo que a “ERC apresentará à Assembleia da República, em 2023, uma proposta de alteração legislativa com o objetivo de ultrapassar os atuais constrangimentos regulatórios”.
A ERC salienta que “interessa identificar novos modelos de comunicação social e distinguir as respetivas atividades de outras formas de comunicação, incluindo as prosseguidas por utilizadores particulares, que não supõem especial responsabilidade social”.
A questão, diz, “coloca-se desde logo no domínio da classificação e do registo dos órgãos de comunicação social e projeta-se na definição do próprio âmbito da regulação do exercício das atividades dos media”.
A proposta da ERC “insere-se na atividade que tem vindo a desenvolver, com outros parceiros institucionais, entre os quais o Sindicato dos Jornalistas e a Comissão da Carteira Profissional do Jornalista, com o fim de assegurar, perante o público, a necessária distinção entre órgãos de comunicação social e outras formas de comunicação pública”, remata.
O programa de Governo, divulgado em 01 de abril, apontava para a revisão da Lei de Imprensa, “ajustando-a aos desafios da era digital e às novas realidades mediáticas, enquanto pilar da liberdade de imprensa”.
O antigo secretário de Estado com a tutela dos media, Nuno Artur Silva, tinha avançado à Lusa, em 12 de julho do ano passado, que tinha sido constituído um grupo de trabalho sobre a revisão da Lei de Imprensa, o qual iria fazer um levantamento sobre o valeria a pena ter em conta quando se pensar numa alteração ao diploma.
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NACIONAL
GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.
O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.
Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.
NACIONAL
MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.
O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.
Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
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