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NACIONAL

10% DOS RESIDENTES EM PORTUGAL SÃO ESTRANGEIROS – BRASILEIROS EM MAIORIA

Um em cada 10 cidadãos residentes em Portugal no ano passado nasceu no estrangeiro, o que representa um crescimento da fatia de migrantes de 24% em relação a 2012, avança um relatório sobre migrações, hoje apresentado pela OCDE.

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Um em cada 10 cidadãos residentes em Portugal no ano passado nasceu no estrangeiro, o que representa um crescimento da fatia de migrantes de 24% em relação a 2012, avança um relatório sobre migrações, hoje apresentado pela OCDE.

As nacionalidades mais representadas entre os migrantes em Portugal em 2022 eram a brasileira, que constituía um quarto do total de cerca de 1,1 milhões de migrantes no país, seguida da angolana, que representava uma fatia de 14%.

No terceiro lugar estava a França, de onde partiram 9% dos migrantes para Portugal no ano passado, segundo refere o relatório “Perspetiva da Migração Internacional 2023” da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

No total, os migrantes em Portugal constituíam 10,7% de toda a população residente, adianta o documento hoje apresentado.

Os analistas da OCDE referem que em 2021 — segundo os dados mais recentes -, Portugal recebeu 94.000 novos migrantes de longa duração ou estada permanente, embora acrescentem que este número incluiu mudanças de estatuto, pelo que abrange algumas das pessoas que já viviam no país.

O número é, segundo o relatório da OCDE, composto por 28,3% de migrantes que beneficiam de livre mobilidade, ou seja, são sobretudo provenientes do espaço Schengen na Europa, sendo que quase metade (41,2%) veio viver para Portugal para trabalhar e um quarto (24,7%) por razões familiares, acompanhando ou reunindo-se a um migrante laboral já residente.

Entre o total de migrantes em Portugal, apenas 1% são estudantes do ensino superior de países terceiros e 0,3% são migrantes humanitários.

Também entre os que chegaram em 2021, o Brasil foi a nacionalidade mais representada, mas neste grupo foi seguida pela Índia e Bélgica.

Entre os 15 principais países de origem, a Alemanha registou o maior aumento (+1.400 pessoas) e o Brasil a maior diminuição (-2.800).

Em 2022, o número de primeiros requerentes de asilo aumentou 47%, atingindo cerca de 2.000 candidatos, mas a maioria não vinha da Ucrânia, mas sim do Afeganistão.

O segundo país de onde provieram mais requerentes de asilo em Portugal foi a Índia e só depois a Ucrânia, com o registo de 200 pedidos, excluindo beneficiários de proteção temporária.

No ano passado, o número de migrantes que chegou a países da OCDE atingiu um valor sem precedentes, com mais de seis milhões de pessoas, excluindo os refugiados ucranianos.

O número, hoje avançado no relatório anual sobre migração da OCDE, representa um aumento de 26% em relação a 2021 e de 14% em comparação com 2019, último ano antes da pandemia de covid-19.

Fundada em 1961 para estimular o progresso económico e o comércio mundial, a OCDE é uma organização intergovernamental com 38 países-membros, entre os quais Portugal, que assumiram o compromisso de defender a democracia e a economia de mercado, procurando respostas integradas para problemas comuns e a coordenação das políticas nacionais com as internacionais.

A maioria dos membros da OCDE tem economias muito desenvolvidas, representando, em conjunto, mais de 60% da riqueza criada em todo o mundo.

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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