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NACIONAL

DGS RECOMENDA VACINA CONTRA O SARAMPO

A Direção-Geral da Saúde (DGS) recomendou hoje aos portugueses que se vacinem contra o sarampo, lembrando que é a “melhor forma” de evitar esta doença contagiosa, que pode ser grave e até mortal.

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A Direção-Geral da Saúde (DGS) recomendou hoje aos portugueses que se vacinem contra o sarampo, lembrando que é a “melhor forma” de evitar esta doença contagiosa, que pode ser grave e até mortal.

“Aproxima-se a primavera e o verão, período em que os movimentos internacionais de cidadãos são mais intensos e o risco de contrair a doença é maior”, afirma a DGS em comunicado. Como “o sarampo é um risco para a saúde”, a DGS recomenda aos portugueses que verifiquem o boletim de vacinas e se vacinem caso seja necessário.

Segundo o esquema vacinal recomendado no Programa Nacional de Vacinação, a primeira dose de vacina VASPR (sarampo, papeira e rubéola) deve ser tomada aos 12 meses de idade e a segunda aos cinco anos.

A vacina também é recomendada para os adultos nascidos em 1970 ou depois, que nunca tiveram a doença nem foram vacinados contra o sarampo.

Casos de sarampo triplicaram na Europa:

A DGS recorda que foram notificados na Europa, em 2017, mais de 14.000 casos de sarampo, triplicando o número de casos registados no ano anterior.

Relembra ainda que, em 2017, verificaram-se, a partir de dois casos importados de outros países, dois surtos de sarampo em Portugal, registando-se 27 casos confirmados e um falecimento. “As pessoas não protegidas pela vacinação correm maior risco de contraírem sarampo através do contacto com pessoas doentes ou em período de incubação da doença, provenientes de outros países”, sublinha a DGS.

Quem for viajar, poderá necessitar de doses adicionais de vacina pelo que deve contactar a sua unidade de saúde ou consultar o seu médico assistente, adianta. A Direção-Geral da Saúde lembra que “o sarampo é uma das doenças infecciosas mais contagiosas podendo provocar doença grave ou mesmo a morte”.

Atualmente, em alguns países europeus, continuam a verificar-se surtos de sarampo, em crianças e adultos, adverte, sublinhando que “a vacinação continua a ser a melhor forma de evitar o sarampo”.

A vacinação contra o sarampo é efetuada, gratuitamente, nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde. Em caso de dúvidas, as pessoas podem contactar o SNS 24 através do número 808 24 24 24.

O sarampo provocou 35 mortes no ano passado na região europeia considerada pela Organização Mundial da Saúde, que inclui 53 países, onde foram registados mais de 20 mil casos.

A OMS recorda que os surtos de sarampo registados no ano passado afetaram um em cada quatro países da região europeia, tendo sido notificados surtos em 15 dos 53 países abrangidos pela OMS Europa. Segundo os dados de 2017, mais de 87% das pessoas que contraíram sarampo não estavam vacinadas.

Resumindo: Quem se deve vacinar?

O Plano Nacional de Vacinação recomenda a vacinação contra o sarampo nestes casos:

12 meses de idade – 1ª dose de vacina VASPR (sarampo, papeira e rubéola);
5 anos de idade – 2ª dose de vacina VASPR;
Adultos nascidos em 1970 ou depois, que nunca tiveram a doença nem foram vacinados contra o sarampo – 1 dose de vacina VASPR.

 

Nuno Noronha / LifeStyle / LUSA

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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