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JUSTIÇA CONDENA GOOGLE POR ABUSO DE POSIÇÃO DOMINANTE

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) confirmou hoje a multa de 2,4 mil milhões de euros à Google por abusar da posição dominante e ter favorecido o próprio serviço em detrimento de outros.

De acordo com um acórdão, hoje divulgado, o TJUE negou o recurso interposto pela Google e também pela empresa-mãe Alphabet.

As duas empresas queriam reverter uma decisão de junho de 2017 da Comissão Europeia, que multou a Google em cerca de 2,4 mil milhões de euros por ter abusado da sua posição dominante em vários dos Estados-membros e por preterir serviços desenvolvidos em outras plataformas em detrimento de outros, semelhantes, desenvolvidos pela própria Google.

O executivo comunitário concluiu, na altura, que em 13 países do Espaço Económico Europeu, a Google favoreceu os seus próprios serviços nas páginas de resultados que apresentava aos utilizadores, “face a serviços de comparação de preços concorrentes”.

“A Google apresentava os resultados de pesquisa do seu serviço de comparação de preços em primeiro lugar e dava-lhes destaque nas ‘boxes’, acompanhando-os de informações visuais e de texto atrativas. Em contrapartida, os resultados de pesquisa dos serviços de comparação de produtos concorrentes só apareciam como simples resultados genéricos”, recordou o tribunal.

O recurso foi interposto e em novembro de 2021 o Tribunal Geral (primeira instância) negou-o, confirmando a coima aplicada.

A Google e a Alphabet recorreram para o TJUE, pedindo a anulação do acórdão, que hoje veio dar razão à Comissão Europeia e validar a negação do recurso interposto em primeira instância.

Para o tribunal ficou comprovado que, apesar de não proibida a existência de uma posição dominante na União Europeia, a Google levou a cabo práticas anticoncorrenciais, ao destacar os seus produtos, enquanto apresentava outros, semelhantes e da concorrência, como simples resultados de pesquisa.

“O Tribunal de Justiça constata que, no caso em apreço, o Tribunal Geral determinou corretamente que, atentas as características do mercado e as circunstâncias específicas do presente processo, o comportamento da Google foi discriminatório e não era abrangido pela concorrência pelo mérito”, dá conta o TJUE.

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