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PARLAMENTO APROVA “VIOLAÇÃO COMO CRIME PÚBLICO”

O parlamento aprovou, esta sexta-feira, na generalidade, projetos de lei do BE, do Chega, do Livre e do PAN que consagram a violação como crime público, como o Expresso já tinha avançado que iria acontecer.

O diploma apresentado pela deputada Mariana Mortágua, do Bloco, que pretende que qualquer pessoa possa denunciar um crime de violação e não apenas a vítima, mereceu os votos a favor do PSD, Chega, IL, Livre, CDS-PP, BE, PAN e JPP, assim como de doze parlamentares do PS, incluindo o ex-secretário-geral Pedro Nuno Santos, enquanto os grupos parlamentares do PS e do PCP se abstiveram.

Outro projeto de lei, apresentado pelo PAN com o mesmo objetivo, foi também aprovado com a abstenção do PS, IL e PCP e votos a favor das restantes bancadas e de deputados socialistas.

Já o diploma do Chega, que também pretende alterar a lei penal para que o crime de violação passe a ter natureza pública, foi aprovado com a abstenção do PS, IL, Livre, PCP e JPP e com os votos a favor das restantes bancadas.

Com o mesmo objetivo, o Livre apresentou um diploma que foi aprovado com a abstenção do PS e do PCP e os votos a favor das outras bancadas e dos mesmos deputados socialistas, enquanto um diploma do PAN para alargar o prazo de prescrição dos crimes foi rejeitado.

Num vídeo divulgado após a votação, o líder parlamentar socialista justificou a abstenção do PS neste conjunto de iniciativas por considerar que, ao tornar a violação um crime público, o “Ministério Público deixa de auscultar a vítima para prosseguir”. “O caráter automático de transformar este crime num crime público deixa a participação da vítima de fora e nós não podemos deixar a vítima, que sofreu um crime horrível, de fora do processo penal”, salientou Eurico Brilhante Dias.

“É possível ir mais longe” na relação entre o Ministério Público e a vítima, mas também “é preciso trabalhar na especialidade”, defendeu o líder parlamentar do PS.

Os projetos de lei aprovados e que agora baixam à comissão implicam alterações aos códigos Penal e de Processo Penal, assim como do estatuto da vítima.

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