O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta terça-feira o novo pacote de medidas de desagravamento fiscal do Governo, desenhado para fomentar a oferta de habitação em Portugal.
O diploma, que surge no âmbito da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 9-A/2026, introduz alterações profundas na fiscalidade do setor imobiliário. Entre os destaques está a redução drástica do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na construção, que passa de 23% para 6% em imóveis destinados a habitação permanente, desde que comercializados a “preços moderados”.
O Governo estabeleceu como limites para este benefício o valor de 660.982 euros na venda e rendas mensais de até 2.300 euros.
As medidas incluem também incentivos diretos para os senhorios, com a redução da taxa de IRS de 25% para 10% no arrendamento a preços moderados. Para dinamizar o mercado, foi aprovada a exclusão de tributação de mais-valias na venda de imóveis, caso o valor seja reinvestido em novas casas para arrendar. No que toca aos inquilinos, o limite da dedução de rendas no IRS sobe para os 1.000 euros mensais.
Em contrapartida, o Executivo reforçou a carga fiscal sobre o investimento externo, aplicando uma taxa de IMT de 7,5% a cidadãos não residentes na aquisição de habitação.

