NACIONAL
DECRETAR INSOLVÊNCIA PODE SER INCONSTITUCIONAL
O Tribunal Constitucional, num acórdão de 18 de dezembro publicado hoje em Diário da República, declara ser inconstitucional o administrador judicial decretar provisoriamente a insolvência do devedor quando este discorde dessa situação.
O Tribunal Constitucional, num acórdão de 18 de dezembro publicado hoje em Diário da República, declara ser inconstitucional o administrador judicial decretar provisoriamente a insolvência do devedor quando este discorde dessa situação.
O devedor em situação económica difícil ou de pré-insolvência, mas suscetível de recuperação, pode requerer um Processo Especial de Revitalização (PER) para negociar com os credores, mas se não conseguir a aprovação de um plano de recuperação cabe ao administrador judicial provisório, após ouvir o devedor e os credores, dar parecer sobre se o devedor está em situação de insolvência e, caso conclua que sim, faz a declaração imediata de insolvência.
Mas, o plenário do Tribunal Constitucional, naquele acórdão, veio agora declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma (artigo 17-G nº 4) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), “quando interpretada no sentido de o parecer do administrador judicial provisório que conclua pela situação de insolvência equivaler (…) à apresentação à insolvência por parte do devedor, quando este discorde da sua situação”.
Na fundamentação apresentada no acórdão, o tribunal afirma que “parecem não restar dúvidas de que a norma em crise comprime um direito fundamental” a que é aplicável o regime dos direitos, liberdades e garantias, e “não colhe a argumentação” de que está suficientemente acautelado o princípio do contraditório pelo facto de o administrador judicial provisório ouvir o devedor antes de elaborar o seu parecer e pela circunstância de o devedor poder impugnar a declaração de insolvência.
Aquela norma (17-G nº4) do CIRE, na opinião do plenário do tribunal, configura uma restrição ao direito fundamental de defesa em tribunal, previsto na Constituição da República Portuguesa, “não garantindo ao devedor a defesa da sua posição”.
O tribunal desvaloriza a invocação de outros valores constitucionalmente relevantes, como o objetivo de celeridade na condução e desfecho dos processos de insolvência, lembrando haver uma “restrição desproporcionada” dos direitos do devedor em processo de insolvência ao fazer equivaler o requerimento formulado pelo administrador judicial provisório à apresentação à insolvência pelo devedor quando este não tenha manifestado a sua concordância.
“Ora, não se mostrando superado, quanto à norma objeto dos autos, o teste da proporcionalidade em sentido estrito, resta concluir pela desconformidade constitucional da mesma por implicar uma restrição desproporcionada dos direitos do devedor, em processo de insolvência, de defesa e ao contraditório, enquanto garantia de um processo equitativo”, conclui o tribunal.
LUSA
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
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