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NACIONAL

ASAE: BALANÇO DE 2018 REVELA 43 MIL FISCALIZAÇÕES E 6500 CONTRA-ORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou um total de 43.105 operadores económicos durante 2018, tendo instaurado 6.587 processos de contra-ordenação, 1.095 de crime e apreendido cerca de 12 milhões de euros em material diverso.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou um total de 43.105 operadores económicos durante 2018, tendo instaurado 6.587 processos de contra-ordenação, 1.095 de crime e apreendido cerca de 12 milhões de euros em material diverso.

Estes números foram avançados hoje num comunicado da ASAE, que refere que no ano passado foram fiscalizados 4.081 alvos de criminalidade online, o que representa cerca de 10% do total dos fiscalizados.

O organismo refere que na última operação internacional sobre criminalidade online, tutelada pela Europol e denominada operação Aphrodite, a ASAE fiscalizou cerca de 60 sites que serviam de plataforma de venda de produtos falsificados e páginas onde se violavam direitos de propriedade intelectual, sendo que mais de metade cessou a sua atividade, “designadamente após a realização de buscas domiciliárias aos titulares”.

A ASAE adianta que o desenvolvimento destas ações operacionais é igualmente direcionado e precedido de monitorização do mercado online (acompanhando a tendência do comércio atual), “não só pelo cumprimento da legislação de contratação à distância (legislação genérica), como recolha de produtos oferecidos através de websites, designadamente géneros alimentícios, para verificação da sua genuinidade, destacando-se produtos como o azeite e o vinho, entre outros”.

“No âmbito da fiscalização do mercado digital, destacamos, a título de exemplo, as atividades de investigação online de delitos antieconómicos, direitos de propriedade industrial e de propriedade intelectual, substâncias anabolizantes ou comércio de espécies protegidas, ou até, agora o recente fenómeno do controlo da atividade do alojamento local, com vista à cessação da atividade criminal digital”, acrescenta.

A ASAE adianta que a nível das ações de investigação criminal, a estratégia de atuação têm sido preferencialmente direcionada para a produção e ou distribuição por forma a impossibilitar ou evitar a propagação para a cadeia de valor, direcionadas para o combate à contrafação, em particular, ações em colaboração com entidades europeias congéneres, crimes contra a natureza (como por exemplo a captura de meixão), fraude alimentar, exploração de jogo ilícito, abate clandestino e falsificação de vinhos e azeites, entre outros.

Na área de fiscalização dos deveres preventivos de branqueamento de capitais, na área não-financeira, a ASAE “para além das ações fiscalizadoras que desenvolve há vários anos, tem promovido, face às novas exigências legais recentes, a ações formativas junto das associações representativas dos setores (automóvel, distribuição ou comércio de metais preciosos), tendo em consideração que os operadores económicos têm, eles próprios, uma obrigatoriedade de autoavaliação do risco de exposição ao branqueamento de capitais”.

“A ASAE, nas suas várias áreas de competência, desenvolve a sua atuação operacional assente num planeamento definido e previsional, decorrente da necessidade de aumentar a eficácia repressora e igualmente preventiva”, explica a nota.

A nível internacional, existem mecanismos de cooperação na troca de informações que permitem detetar os circuitos de produção, distribuição e comercialização de produtos ilegais, com o desenvolvimento de operações, quer no setor da distribuição quer na produção, com a Europol e com a Interpol.

LUSA

NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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NACIONAL

MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

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