A Comissão de Trabalhadores do Instituto Nacional de Emergência Médica considerou hoje desadequada e ferida de ilegalidade a Deliberação n.º 26/2026 do Conselho Diretivo, contestando a tentativa de resolver por via administrativa problemas no enquadramento da formação.
A Comissão de Trabalhadores (CT) do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) classificou como desadequada a recente Deliberação n.º 26/2026 do Conselho Diretivo, acusando a tutela de tentar resolver por via administrativa o que constitui um problema legal e regulamentar.
Segundo a estrutura representativa, a situação resulta de uma reforma que retirou competências de acreditação ao instituto sem definir um regime transitório seguro. A CT salienta que o artigo 39.º da Portaria n.º 260/2014 se mantém em vigor, estipulando que a formação para Tripulante de Ambulância de Transporte (TAT) e de Socorro (TAS) tem de ser ministrada por entidades acreditadas e certificadas pelo INEM.
A deliberação visa validar cursos lecionados por entidades certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), emitindo certificados através do GooPortal. A CT adverte, contudo, que uma entidade da DGERT não equivale a uma entidade acreditada pelo INEM, violando o Regulamento do Transporte de Doentes.
Para a organização laboral, a continuidade formativa é indispensável, mas não legitima atropelos à hierarquia normativa. A resolução do impasse exige que o Governo proceda à revisão formal da portaria em vigor, garantindo segurança jurídica aos profissionais e utentes.

