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NOVA LEI ESTABELECE O MESMO PRAZO INTERNUPCIAL PARA HOMENS E MULHERES

A lei que revoga o prazo internupcial e a discriminação entre homens e mulheres sobre o tempo de espera antes de um novo casamento foi hoje publicada em Diário da República (DR).

A nova lei revoga o instituto do prazo internupcial previsto no Código Civil. O parlamento votou em julho uma alteração ao Código Civil para acabar com o prazo internupcial.

A matéria esteve em apreciação na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na sequência de iniciativas do PS, do BE e do PAN, que retiraram as propostas apresentadas individualmente, a favor de um texto comum (de substituição) aprovado em sede de especialidade e submetido a votação final global.

De acordo com uma nota do PAN, atualmente, após um divórcio, não poderá haver imediatamente um novo casamento, devendo os homens aguardar um período de 180 dias e as mulheres 300 dias para se casarem novamente, norma existente no Código Civil desde 1966 e na qual residem “considerações morais sobre papéis de género” que não fazem hoje qualquer sentido.

A exigência deste prazo internupcial funda-se, de acordo com o entendimento de juristas, na exigência social de se ter um mínimo de decoro, e na necessidade de se evitarem conflitos de paternidade a respeito dos filhos nascidos do segundo casamento.

A lei hoje publicada em DR revoga o “instituto do prazo internupcial previsto no Código Civil e entra em vigor no dia 01 de outubro.

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