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NACIONAL

ATIRAR BEATAS PARA O CHÃO DÁ MULTA A PARTIR DE AMANHÃ 4 DE SETEMBRO (2019)

A lei agora publicada aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente.

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A lei agora publicada aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente.

A partir de quarta-feira as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu “descarte em espaço público”.

A nova lei entra em vigor na quarta-feira, mas prevê um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para adaptação à lei.

De acordo com a lei, os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.

Os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.

O Governo deverá criar, no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei, um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, e promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros.

No que diz respeito às empresas produtoras de tabaco, a nova lei indica que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.

Quanto à fiscalização, esta é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais.

A lei aponta que as contraordenações são puníveis com coima mínima de 25 euros e máxima de 250 euros.

A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à Câmara Municipal respetiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).

NACIONAL

GOVERNO PROPÔS SUPLEMENTO DE MISSÃO PARA PSP E GNR ENTRE 365 E OS 625 EUROS

O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

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O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

César Nogueira avançou aos jornalistas que este novo suplemento de missão, que tem como referência o vencimento base do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, vai substituir o atual suplemento por serviço e risco nas forças de segurança.

No final da reunião com a ministra da Administração Interna, o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) classificou esta primeira proposta do Governo de “muito má”, indicando que os elementos das forças de segurança teriam, com esta proposta, um aumento até 75 euros.

Segundo a proposta apresentada às cinco associações socioprofissionais da GNR, os oficiais passariam a ter um suplemento de missão de 12% da remuneração base do comandante-geral da GNR, que é de 5.216,23 euros, enquanto a percentagem para os sargentos é de 9% e para os guardas de 7%.

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NACIONAL

ALERGIAS: CONCENTRAÇÃO DE PÓLEN VAI SUBIR A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA

A concentração de pólen na atmosfera pode subir em Portugal continental a partir de segunda-feira, atingindo valores de risco moderado a elevado, se se confirmar a previsão do fim da chuva e da subida de temperatura.

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A concentração de pólen na atmosfera pode subir em Portugal continental a partir de segunda-feira, atingindo valores de risco moderado a elevado, se se confirmar a previsão do fim da chuva e da subida de temperatura.

A informação consta do Boletim Polínico da Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica (SPAIC) relativo à semana de 03 a 09 de maio e divulgado hoje.

“Durante o fim de semana, a concentração polínica deverá manter-se baixa a moderada, pelo efeito de ‘lavagem da atmosfera’, causado pela precipitação, que está prevista ocorrer em Portugal continental”, adianta o boletim.

A previsão da SPAIC é que a partir de dia 06 os doentes alérgicos corram um risco elevado nas regiões da Beira Litoral, Beira Interior, Lisboa e Setúbal, Alentejo e Algarve, sendo o risco moderado a elevado na de Trás-os-Montes e Alto Douro e na de Entre Douro e Minho.

Para as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, a previsão para a próxima semana é de uma concentração polínica baixa.

A SPAIC recomenda que se “esteja atento à previsão de meteorologia, para complementar a previsão polínica”.

Quanto à proveniência dos grãos de pólen, destacam-se no continente os “das árvores oliveira, pinheiro, carvalhos, azinheira e sobreiro e das ervas gramíneas, tanchagem, urtiga, azeda e urticáceas (inclui a parietária)”.

Nas regiões do Algarve, Alentejo, Lisboa e Setúbal e também no Arquipélago da Madeira em particular “observa-se a polinização do quenopódio” e nas do Norte e do Centro do país destaca-se o pólen da bétula.

Na Madeira e nos Açores, o pólen será “maioritariamente proveniente” das árvores pinheiro e cipreste (e/ou criptoméria no maior dos arquipélagos) e das ervas urticáceas (inclui a parietária), urtiga, tanchagem e gramíneas.

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