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RENDIMENTO ISENTO DE IRS PASSA A SER DE 9215 EUROS A PARTIR DE 2020

O valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) deverá aumentar para 438,8 euros em 2020, o que fará com que o rendimento anual de trabalho e de pensões isento de IRS avance para 9.215 euros.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) publicou hoje a estimativa rápida para a inflação em novembro que refere que a inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, terá sido de 0,24%.

À luz desta taxa de inflação (que poderá ainda ser revisto quando saírem os dados definitivos, em dezembro) e da fórmula de atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS), este indexante deverá passar de 435,76 euros em 2019 para 438,81 euros em 2020.

A atualização do IAS tem impacto em várias prestações sociais e também serve de referência ao mínimo de existência, ou seja, o mecanismo que assegura que até determinado valor de rendimento (de trabalho e de pensões) anual não há lugar ao pagamento de IRS.

De acordo com o Código do IRS, o mínimo de existência corresponde à disponibilidade de um rendimento líquido anual inferior a 1,5 IAS x 14, ou sej,a o equivalente a 9.215 euros – caso o valor da inflação agora divulgado venha a confirmar-se.

Desta forma, as pessoas com salários ou pensões até cerca de 658 euros mensais deverão ficar isentas de IRS. Este valor permitirá também salvagurar do imposto o aumento do salário mínimo nacional, que passaraá dos atuais 600 euros para 635 euros a partir de janeiro de 2020.

As tabelas de retenção na fonte de 2020 que habitualmente são publicadas no início de cada amo também deverão ser desenhadas de forma a acomodar a subida do mínimo de existência.

Com a reforma do IRS, em 2015, ainda pela mão do Governo de Passos Coelho, foi atribuído um valor fixo, de 8.500 euros, ao mínimo de existência. Mas a atualização do salário mínimo nacional no início da anterior legislatura levou o anterior Governo, de António Costa, a eliminar esta valor fixo.

Em 2018 o cálculo do mínimo de existência passou, assim, a estar indexado ao valor do IAS, com a ressalva de que do “valor de rendimento líquido de imposto […] não pode, por titular, ser inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal”.

Em 2018, o valor do mínimo de existência passou ainda a ser atribuído “por titular” e não por agregado, corrigindo assim uma situação de desigualdade que existia até aí e que afetava sobretudo os casais.

Além disso, passou também a abranger os rendimentos de trabalho dos trabalhadores independentes.

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