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ECONOMIA & FINANÇAS

RENDAS: ATENÇÃO SENHORIOS TERMINA HOJE O PRAZO DE APRESENTAR O MODELO 44

Os senhorios que não estão obrigados a emitir recibos de renda eletrónicos têm até hoje para fazer chegar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a declaração anual com o valor das rendas que receberam em 2019.

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Os senhorios que não estão obrigados a emitir recibos de renda eletrónicos têm até hoje para fazer chegar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a declaração anual com o valor das rendas que receberam em 2019.

Para tal têm de entregar a Modelo 44, podendo fazê-lo através do impresso em papel, num serviço de Finanças, ou por via eletrónica, através do Portal das Finanças.

Além de identificarem o valor das rendas recebidas ao longo de 2019, os senhorios têm de mencionar se o rendimento em causa provém de arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento ou aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

Tal como sucedeu no modelo que vigorou no ano passado, o deste ano contém um campo específico onde os senhorios podem identificar os inquilinos com estatuto de “estudante deslocado”, referência necessária para que estes possam beneficiar da majoração das despesas com educação atribuída às rendas de casas pagas por estudantes que se encontrem a estudar em estabelecimento de ensino localizado a mais de 50 quilómetros da sua casa.

As deduções com educação têm um teto global de 800 euros, mas as famílias com estudantes deslocados podem aumentar este limite até aos mil euros.

Para que o fisco considere este gasto, é necessário que, além da indicação do senhorio, o próprio estudante vá ao Portal das Finanças, na parte do e-arrendamento, e se registe como “estudante deslocado”.

No mesmo passo deve também indicar a freguesia de residência do agregado familiar.

O recibo de renda eletrónico tornou-se obrigatório em 2015, permanecendo situações em que os senhorios estão dispensados de o emitir, devendo reportar as rendas através da Modelo 44.

Entre as condições exigidas para um senhorio poder entregar a Modelo 44 em vez de emitir recibo de renda inclui-se ter idade igual ou superior a 65 anos em 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos ou que no ano anterior não tenham tido rendimento de rendas de valor superior a dois Indexantes de Apoios Sociais.

ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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