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ECONOMIA & FINANÇAS

TRABALHADORES INDEPENDENTES: TERMINA HOJE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO ANUAL

Os trabalhadores independentes têm até hoje confirmar ou declarar o valor dos rendimentos obtidos em 2019, tendo esta obrigação declarativa anual de ser efetuada através da Segurança Social Direta.

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Os trabalhadores independentes têm até hoje confirmar ou declarar o valor dos rendimentos obtidos em 2019, tendo esta obrigação declarativa anual de ser efetuada através da Segurança Social Direta.

Esta obrigação declarativa abrange todos os trabalhadores independentes que “tenham estado obrigados a proceder à entrega de pelo menos uma declaração trimestral relativa a rendimentos obtidos no ano civil anterior”, precisa a informação disponível no ‘site’ da Segurança Social.

A regra está prevista no novo Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social que determina que, “independentemente da sujeição ao cumprimento de obrigação contributiva, no mês de janeiro, os trabalhadores independentes devem confirmar ou declarar os valores dos rendimentos [associados à produção e venda de bens, à prestação de serviços ou outros rendimentos necessários ao apuramento do rendimento relevante dos trabalhadores independente] relativos ao ano civil anterior”.

Em janeiro de 2019 começou a ser aplicado o novo regime em que os trabalhadores independentes têm de declarar trimestralmente à Segurança Social os seus rendimentos para apuramento da taxa contributiva a pagar todos os meses.

Com as novas regras, a taxa contributiva dos trabalhadores independentes baixou dos anteriores 29,6% para 21,4% e de 34,75% para 25,17%, no caso dos empresários em nome individual.

Ao contrário do que sucedia anteriormente, com o novo regime deixaram de existir escalões, podendo os trabalhadores optar por reduzir ou aumentar em 25% (em intervalos de 5%) a base de incidência contributiva

A base de incidência contributiva é calculada trimestralmente e considera 70% do rendimento relevante.

O reporte dos rendimentos é feito através de declarações trimestrais que têm de ser entregues até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos rendimentos obtidos nos três meses anteriores.

A declaração anual serve para confirmar ou corrigir eventuais falhas ou omissões nas declarações trimestrais.

De acordo com a informação disponível no ‘site’ da Segurança Social, a declaração anual dos rendimentos obtidos no ano de 2019 determina o apuramento de diferenças nos valores da obrigação contributiva nos respetivos meses, sendo que, caso sejam apuradas contribuições de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 20 de fevereiro de 2020.

Já nas situações em que se verifique a redução das contribuições, “e existindo créditos, o valor será considerado para as contribuições dos meses seguintes”. É ainda possível, em alternativa, solicitar a restituição dos valores pagos a mais.

ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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