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ECONOMIA & FINANÇAS

CORONAVÍRUS: EMPRESAS NÃO PODEM IMPOR FÉRIAS AOS TRABALHADORES – ADVOGADOS

As empresas não podem impor o gozo de férias aos trabalhadores que têm de ficar em casa com os filhos em isolamento social devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus, afirmam especialistas em Direito do Trabalho consultados pela Lusa.

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As empresas não podem impor o gozo de férias aos trabalhadores que têm de ficar em casa com os filhos em isolamento social devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus, afirmam especialistas em Direito do Trabalho consultados pela Lusa.

“A regra geral é: as férias são marcadas por acordo entre empregador e trabalhador. Portanto, a empresa não pode impor”, afirma o advogado Luís Gonçalves da Silva, acrescentando que a lei laboral “é clara”.

Também o jurista de Direito Laboral Pedro Romano Martinez diz que o Código do Trabalho define que “só por acordo” entre as duas partes as férias podem ser marcadas.

Os especialistas explicam que, na falta de acordo, a lei permite que seja o empregador a definir as férias, mas a entidade patronal está sujeita a uma limitação temporal.

“Sem acordo, o empregador só pode fixar as férias entre 01 de maio e 31 de outubro”, diz Gonçalves da Silva.

O especialista sublinha ainda que “a finalidade das férias dificilmente é compatível com esta situação [de pandemia] porque o objetivo das férias é a recuperação física e psíquica do trabalhador, o que pressupõe poder descansar, ter liberdade para circular”.

“Na situação em concreto, vejo com muita dificuldade que essa finalidade seja efetivamente prosseguida”, defende Gonçalves da Silva.

Esta é a regra geral prevista no Código do Trabalho, que poderá, no entanto, ser diferente se outro regime estiver previsto em instrumento de regulamentação coletiva, como um Acordo de Empresa (AE) ou contrato coletivo, explicam os juristas.

Pedro Romano Martinez lembra que há, por outro lado, setores, como o turismo, “que têm possibilidade de marcação de férias em momento diverso”.

Segundo o Código do Trabalho, na falta de acordo, o empregador do setor do turismo está obrigado a marcar apenas 25% do período de férias entre 01 de maio e 31 de outubro, podendo assim os restantes 75% serem marcados fora do período convencional.

O Governo publicou na sexta-feira à noite em Diário da República um conjunto de medidas excecionais e temporárias relacionadas com a pandemia da Covid-19.

Entre as medidas está um apoio financeiro para os pais que têm de faltar ao trabalho para ficar em casa com os filhos menores de 12 anos devido ao encerramento das escolas.

Este apoio corresponde a dois terços da remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.

Segundo o diploma do Governo, o apoio tem como valor mínimo 635 euros (um salário mínimo nacional) e como valor máximo 1.905 euros (3 vezes o salário mínimo nacional) e para se ter acesso, o apoio deve ser pedido através da entidade empregadora.

O apoio está sujeito aos descontos para a Segurança Social.

Os trabalhadores que fiquem em casa com os filhos têm direito ao apoio durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com as férias escolares.

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CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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