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ANACOM ‘CHUMBA’ PROPOSTA DOS CTT SOBRE A REDE POSTAL

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou hoje que rejeitou a proposta dos CTT — Correios de Portugal sobre a densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços por não corresponder às necessidades dos utilizadores.

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A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou hoje que rejeitou a proposta dos CTT — Correios de Portugal sobre a densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços por não corresponder às necessidades dos utilizadores.

“A Anacom não aceitou a proposta dos CTT — Correios de Portugal que complementa os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços em vigor, por considerar que a mesma não corresponde totalmente às necessidades dos utilizadores”, avança o regulador em comunicado.

O regulador liderado por Cadete de Matos dá agora um prazo de 30 dias úteis para que os CTT reformulem a proposta.

“Recorda-se que a Anacom considera imprescindível que, em cada concelho, o estabelecimento postal no qual, por força do exigido nos objetivos em vigor, os CTT se encontram obrigados a assegurar a prestação da totalidade dos serviços concessionados, seja uma estação de correios ou um posto de correios que preste a totalidade dos serviços concessionados em condições equivalentes à das estações de correios”, lê-se no documento.

Segundo o regulador, “a proposta dos CTT, embora tendo parcialmente em consideração o quadro de referência definido pela Anacom, não lhe dá ainda inteira resposta, pelo que a mesma não foi aceite, dando-se agora aos CTT, nos termos da lei, um prazo de 30 dias úteis para a reformularem”.

No documento, a Anacom lembra que, na origem da decisão de alargar a rede postal e as ofertas mínimas de serviços estiveram alterações feitas pelos CTT que resultaram “no aumento exponencial do número de concelhos sem estações de correios”, levando a que em janeiro existissem 33 concelhos sem estações de correios.

A Anacom exige que os CTT avancem com uma nova proposta que seja “clara” quanto aos postos onde serão aplicadas as medidas definidas pelo regulador em janeiro. Nessa altura, o regulador definiu que em cada concelho devia existir pelo menos uma estação de correios ou um posto com características equivalentes às da estação.

No comunicado de hoje, o regulador acrescenta que se trata dos “postos de correios que, em cada concelho, devem prestar a totalidade dos serviços concessionados e funcionam em 99% dos concelhos do país todos os dias úteis durante um período mínimo diário de seis horas e no restante 1% dos concelhos todos os dias úteis durante um período mínimo diário de três horas”.

A entidade reguladora exige ainda que a nova proposta especifique que os destinatários da formação inicial e formação contínua serão “todos os colaboradores do posto de correios que assegurem a prestação dos serviços concessionados, incluindo os que efetuam as funções de atendimento dos clientes daqueles serviços”.

“Devem ainda ser referidos explicitamente todos os conteúdos a serem abordados no âmbito da formação; e deverá haver formação em tempo real na presença de serviços solicitados pelos clientes e formação em simulação de outros serviços concessionados”, exige a autoridade.

O regulador diz ainda que, no âmbito da formação contínua, “deverá haver formação quando existam reclamações sobre os procedimentos e a forma de prestação dos serviços no posto”.

Quanto ao atendimento, a Anacom defende que a proposta dos CTT “deve ser clara quanto aos procedimentos de melhoria que se propõe introduzir nos postos de correios e quanto à forma de atendimento do utilizador de serviços postais”.

“Deve ainda clarificar que serão assegurados o sigilo e a inviolabilidade dos envios postais, bem como a proteção de dados, a proteção da vida privada em todos os serviços prestados e a salvaguarda da confidencialidade das informações transmitidas ou armazenadas”, salienta o regulador.

A Anacom estabelece ainda que a proposta dos CTT deverá ter em conta o estabelecido na deliberação de janeiro em matéria de informação a disponibilizar ao público, e de controlo e supervisão, entre outras matérias.

Quanto às infraestruturas e equipamentos, “a proposta dos CTT deve ser clara quanto à necessidade de o estado de conservação das instalações garantir o fácil acesso por parte de todos os utilizadores, incluindo os utilizadores com necessidades especiais; e deverá especificar a existência de sinalética externa que identifique claramente o posto de correios”.

Os CTT devem ainda, segundo o regulador, assegurar que a proposta especifica a periodicidade da realização de métodos de aferição de satisfação dos clientes, sendo que a deliberação da Anacom de janeiro refere que tal deve ser realizado anualmente.

O regulador determina igualmente que, em caso de encerramento ou de redução de horário de funcionamento dos estabelecimentos postais, os CTT devem informar os utilizadores e a Anacom “com uma antecedência de 20 dias úteis face à data da entrada em vigor das alterações”.

“Essa informação deve ser afixada na porta de entrada do estabelecimento postal, em local bem visível, e deve incluir a indicação do último dia em que o estabelecimento em questão estará em funcionamento e dos dois estabelecimentos mais próximos que prestam os mesmos serviços, com as respetivas moradas e horários”, detalha o regulador.

CTT

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