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AROUCA: EX-PROVEDOR E MISERICÓRDIA VÃO A JULGAMENTO POR SUSPEITA DE CORRUPÇÃO

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) mandou julgar a Misericórdia de Arouca e um antigo provedor por suspeitas de corrupção, num caso relacionado com a solicitação indevida de elevadas quantias monetárias para a admissão de utentes no lar.

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O Tribunal da Relação do Porto (TRP) mandou julgar a Misericórdia de Arouca e um antigo provedor por suspeitas de corrupção, num caso relacionado com a solicitação indevida de elevadas quantias monetárias para a admissão de utentes no lar.

O acórdão, datado de 29 de janeiro e consultado esta quinta-feira pela Lusa, concedeu provimento ao recurso do Ministério Público (MP), revogando a decisão do Tribunal de Arouca, no distrito de Aveiro, que tinha rejeitado a acusação pública por ser manifestamente infundada.

Em causa está uma acusação do MP contra a Misericórdia de Arouca e o antigo provedor pela prática de um crime de corrupção passiva no setor privado, por alegadamente terem exigido indevidamente o pagamento de quantias entre 25 e 35 mil euros a quatro idosos para serem admitidos no lar, na vertente social.

O Tribunal de Arouca entendia que não existiu uma violação dos deveres funcionais, uma vez que não resulta da acusação pública que o pagamento tenha sido exigido pelos arguidos para permitir o acesso ao lar de utentes que, em condições normais, não seriam admitidos, por não cumprirem os requisitos legais.

Contudo, o TRP concluiu que tanto é crime de corrupção passiva a solicitação da entrega de quantias elevadas indevidas para os candidatos sem condições de admissibilidade, como para os candidatos que têm essas condições reunidas à partida, determinando assim que o Tribunal de Arouca receba a acusação e ordene o prosseguimento dos autos, com as demais consequências.

A acusação do MP refere que, entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2017, os arguidos decidiram exigir aquando da outorga dos sucessivos contratos de alojamento e prestação de serviços para a estrutura residencial para pessoas idosas o pagamento dos montantes apurados como contrapartida necessária e obrigatória à admissão dos utentes.

A acusação descreve quatro situações em que foram exigidas elevadas quantias de dinheiro para a admissão no lar de idosos que beneficiavam do regime social ao abrigo do Acordo de Cooperação, pelo que o seu alojamento e demais serviços inerentes eram comparticipados pelo Centro Distrital de Aveiro da Segurança Social.

De acordo com a investigação, os familiares dos referidos utentes fizeram pagamentos no valor global de 115 mil euros, para as contas bancárias da Misericórdia, conforme as indicações dadas pelo então provedor.