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GOVERNO APROVA NOVAS REGRAS PARA OS PRODUTOS COSMÉTICOS

O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que estabelece novas regras para os produtos cosméticos, incluindo informações obrigatórias que devem constar da rotulagem dos produtos, estando também previsto um sistema de notificação de efeitos indesejáveis.

O decreto-lei foi aprovado na sequência da proposta da lei de autorização legislativa aprovada na Assembleia da República e executa um regulamento da União Europeia, adianta o Conselho de Ministros em comunicado.

As novas regras para os produtos cosméticos determinam os requisitos que os operadores económicos do setor devem seguir, incluindo as informações obrigatórias que devem constar da rotulagem dos produtos cosméticos e no ficheiro de informações sobre o produto.

“O diploma regula também a rotulagem de cosméticos vendidos a granel ou embalados no local de venda, garantindo a transparência e segurança para os consumidores”, refere o Conselho de Ministros.

Segundo o comunicado, está ainda previsto um sistema de notificação de efeitos indesejáveis permitindo que profissionais de saúde, outros profissionais que utilizam cosméticos ou consumidores possam relatar reações adversas.

Além disso, o regime inclui sanções para as entidades que não cumpram o regulamento e a possibilidade da adoção de medidas cautelares para proteger a saúde pública, prevenindo ou eliminando riscos associados aos produtos cosméticos.

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