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ECONOMIA & FINANÇAS

INQUILINOS DEFENDEM CONTENÇÃO NA ATUALIZAÇÃO DAS RENDAS

O secretário-geral da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), António Machado, considerou hoje que o Governo vai “por um mau caminho” se nada fizer para travar a atualização anual das rendas em função da inflação, sublinhando que espera “contenção”.

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O secretário-geral da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), António Machado, considerou hoje que o Governo vai “por um mau caminho” se nada fizer para travar a atualização anual das rendas em função da inflação, sublinhando que espera “contenção”.

“No mínimo esperamos contenção”, tendo em conta “que as taxas de esforço nas rendas já são superiores a 50%, em termos médios” afirmou António Machado, em declarações à Lusa, depois de o Instituto Nacional de Estatística (INE) ter divulgado hoje que a inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, foi em agosto de 6,94%.

De acordo com a lei, este é o valor de inflação que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Para a AIL, este patamar de inflação exige que o Governo tome medidas para evitar que as rendas subam, com António Machado a considerar que, “se o Governo for por este caminho [não travar a atualização com base na inflação], está a ir por um mau caminho” porque a situação “está muito difícil” e há “urgência de soluções”.

“Estamos numa situação de calamidade e emergência que precisa de soluções fortes e musculadas e elas não estão a ser tomadas”, precisou, notando que o aumento dos salários e as pensões não atingiu as “proporções” que a inflação aponta para a atualização das rendas.

Sem querer apontar valores para um eventual teto ao aumento das rendas — como sucedeu este ano — António Machado nota que uma solução possível é fazer um escalonamento.

“Uma coisa é aumentar 6,94% numa renda de 100 euros e outra coisa é aumentar 6,94% numa renda de 1.000 e o que podia haver aqui é um escalonamento”, referiu.

Em declarações aos jornalistas à margem de uma visita ao Fundão, a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, afirmou hoje que o Governo vai avaliar se toma medidas ou não ao nível do mercado de arrendamento, após os dados divulgados pelo INE.

“Nós conhecemos hoje os últimos dados do INE. O Governo vai agora avaliar se tomamos medidas ou não. É preciso agora avaliar as várias propostas, as várias possibilidades que temos em cima da mesa. Depois poderemos dizer se avançamos com alguma medida ou não”, afirmou Marina Gonçalves.

Marina Gonçalves referiu que sendo este coeficiente usado na atualização das rendas em 2024, há ainda alguma margem temporal para avaliar e decidir, garantindo, contudo, que a decisão deverá ser tomada o mais depressa possível, até para dar estabilidade a inquilinos e proprietários.

O valor de inflação hoje divulgado é provisório sendo o definitivo conhecido em 12 de setembro.

Segundo o NRAU, cabe ao INE o apuramento do coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.

Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.

Caso não o pretendam, os senhorios não são obrigados a aplicar esta atualização.

Em 2023, e perante uma inflação média sem habitação de 5,43%, o Governo decidiu limitar o aumento das rendas a 2%.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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