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ECONOMIA & FINANÇAS

AUTORIDADE TRIBUTÁRIA SIMPLIFICA ABERTURA DE ATIVIDADE DOS RECIBOS VERDES

A Autoridade Tributária e Aduaneira está a desenvolver uma solução informática para simplificar a declaração de início de atividade dos recibos verde, revelou o subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte, Nuno Félix, em entrevista à Lusa.

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A Autoridade Tributária e Aduaneira está a desenvolver uma solução informática para simplificar a declaração de início de atividade dos recibos verde, revelou o subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte, Nuno Félix, em entrevista à Lusa.

“A Autoridade Tributária e Aduaneira está neste momento a ultimar um conjunto de desenvolvimentos informáticos para tornar mais fácil a interação dos profissionais liberais, dos trabalhadores independentes com a administração fiscal e isto vai traduzir-se numa declaração de início de atividade num formato muito mais simples e amigável”, disse Nuno Félix, que há dois anos assumiu a nova área da relação com o contribuinte, criada na AT.

A par desta simplificação está também a ser desenvolvida uma aplicação para telemóveis que vai permitir a estes contribuintes interagir com a administração fiscal, seja para emitir recibos verdes, seja, por exemplo, para fazer todo o acompanhamento das faturas que lhes vão sendo emitidas.

A nova aplicação está já a ser testada em parceria com as ordens profissionais e o objetivo é que seja lançada ainda este ano, adiantou Nuno Félix, precisando que as soluções que estão a ser trabalhadas para os profissionais liberais e trabalhadores independentes resultam de um conjunto de complexidades nas obrigações que foram identificadas e que geravam muitas vezes erros, que por sua vez levavam a “aparentes incumprimentos”.

O foco na simplificação e na melhoria da relação entre o contribuinte e a AT pretende dar resposta à constatação de que a “esmagadora maioria” dos contribuintes “são cumpridores” e que, muitas vezes, quando não cumprem, é porque “não estavam inteiramente cientes das suas obrigações ou tiveram alguma dificuldade em cumpri-las”.

Neste contexto, precisa o subdiretor-geral, “sem prejuízo da AT manter e dever manter todos os seus instrumentos para reagir em relação aos contribuintes que insistam em não cumprir”, enquanto administração tem “o dever de continuar cada vez mais a simplificar e a facilitar o cumprimento para aqueles que querem cumprir”.

É também com o objetivo de melhorar a relação com o contribuinte que está a ser desenvolvida a medida que pretende clarificar e tornar mais simples o texto das notificações que a AT envia aos contribuintes e as primeiras a serem abrangidas são as das liquidações oficiosas de imposto e as das execuções fiscais.

Trata-se, referiu o mesmo responsável da AT, de duas áreas consideradas prioritárias a este nível da simplificação da comunicação porque, no caso das liquidações oficiosas, “é muito importante que as pessoas percebam antes de mais porque é que aquela liquidação está a surgir”, qual é a informação de base na qual está ser emitida e de que forma podem reagir.

“E aqui talvez o exemplo mais paradigmático seja o profissional liberal ou o trabalhador independente que se esqueceu de submeter a declaração periódica de IVA e recebe uma liquidação oficiosa de IVA”, precisa.

Em relação às execuções, precisa, é igualmente importante que o contribuinte perceba o que lhe está a ser imputado e qual o motivo. Esta explicação, de forma simples e clara, é especialmente relevante quando está em causa uma citação de dívida que sendo não tributária, também é cobrada pela AT — como sucede com as das portagens por exemplo.

É que, se no caso de uma dívida fiscal, houve todo um histórico e o contribuinte sabe quais foram as fases anteriores até se chegar a esta fase da execução, nem sempre isso sucede relativamente a dívidas não fiscais — em que o visado alega muitas vezes que nem foi citado para efetuar o pagamento de forma voluntária.

A medida das notificações mais simples está prevista há já algum tempo, e o projeto-piloto deverá arrancar ainda este ano, mas a sua concretização tem enfrentado duas dificuldades: por um lado, fazer com que o texto seja mais claro mas sem perder toda a exatidão do ponto de vista legal e, por outro lado, o exíguo espaço para o texto existente no formato atual das notificações em papel.

“Neste momento expedimos as nossas notificações com um formato de papel que deixa um espaço bastante reduzido para o texto, e a conclusão a que temos chegado é que, para transmitir a mensagem de forma mais clara, vamos precisar de mais palavras e isso leva a que, neste momento, estejam a ser equacionadas não só evoluções a esse nível, mas também que esteja a ser feito um investimento considerável nas notificações eletrónicas”, ou seja, na possibilidade de, no Portal das Finanças, consultar as notificações.

ECONOMIA & FINANÇAS

SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

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ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES

As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

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As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).

“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.

Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.

O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.

No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.

O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.

Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.

A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.

De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.

O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.

O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.

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