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ECONOMIA & FINANÇAS

AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA ACUSA SEGURADORAS DE CARTEL

A Autoridade da Concorrência acusou cinco seguradoras de “cartel de repartição de mercado e fixação de preços”, informou hoje em comunicado.

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A Autoridade da Concorrência acusa cinco seguradoras de formar um cartel para fixar preços nos seguros de acidente de trabalho, saúde e automóvel que venderam nos últimos sete anos a grandes empresas.

A Autoridade da Concorrência acusou esta terça-feira cinco seguradoras de manterem um cartel durante sete anos que terá resultado em custos mais altos nos seguros contratados por grandes clientes empresariais, nomeadamente em seguros sobre acidentes de trabalho, de saúde e automóvel. O processo foi aberto na sequência de denúncias de algumas das empresas que fizeram parte do cartel, diz o regulador.

São visadas a Fidelidade, a Lusitania, a Multicare, a Seguradoras Unidas, S.A. (antigas Tranquilidade e Açoreana) e a Zurich Insurance PLC – Sucursal Portugal e ainda 14 gestores destas seguradoras.

“A AdC adotou uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra as seguradoras Fidelidade – Companhia de Seguros, Lusitania – Companhia de Seguros, Multicare – Seguros de Saúde, Seguradoras Unidas, S.A. (antigas Tranquilidade e Açoreana) e Zurich Insurance PLC – Sucursal Portugal por constituírem um cartel de repartição de mercado e fixação de preços. Nesta acusação da AdC são igualmente visados 14 titulares de órgãos de administração ou direção das empresas, por estarem envolvidos na infração em causa”, anuncia a Autoridade da Concorrência.

O regulador explica ainda que “o acordo horizontal (cartel) terá durado cerca de sete anos e tido impacto no custo dos seguros contratados por grandes clientes empresariais destas empresas seguradoras, designadamente nos sub-ramos acidentes de trabalho, saúde e automóvel. As empresas envolvidas representam, em conjunto, cerca de 50% do mercado em cada sub-ramo referido”.

Segundo a Autoridade da Concorrência, o processo foi aberto em maio do ano passado. Em junho e julho, o regulador fez buscas e apreendeu documentos nas instalações destas empresas na zona da Grande Lisboa.

“A abertura da investigação pela AdC ocorreu na sequência de denúncia à AdC por parte de empresas que participaram no cartel, no âmbito do Programa de Clemência”, adianta ainda o regulador. Este programa de clemência prevê que os denunciantes tenham uma redução ou mesmo a dispensa da coima que venha a ser aplicada pela participação neste cartel.

A Fidelidade respondeu, em comunicado, à nota de ilicitude da Autoridade da Concorrência, em nome da das empresas do grupo — Fidelidade e Multicare — e dos seus representantes e colaboradores, garantindo que a empresa prestou a sua “total colaboração” com a investigação que dura desde o ano passado.

“As empresas irão analisar cuidadosamente os documentos recebidos para efeito de exercício do seu direito de defesa. O Grupo Fidelidade reafirma o seu total compromisso com o respeito pelas normas legais aplicáveis e salienta que o seu comportamento no mercado português de seguro se tem pautado pela procura responsável de condições de sustentabilidade sistémica”, diz em comunicado.

A denúncia de um dos participantes esteve também na origem da investigação da Autoridade da Concorrência a um cartel no setor bancário, um processo que se iniciou em 2013, mas que ainda não resultou numa condenação. Este processo envolve 15 bancos que são suspeitos de terem trocado informação comercial sensível durante 11 anos sobre produtos de banca de retalho, como o crédito à habitação, crédito pessoal e de empresas, mas a acusação de cartel caiu entretanto.

A investigação nasceu da denúncia de um dos bancos, o Barclays, que já não opera em Portugal depois de vender a operação ao Bankinter. A presidente da Autoridade da Concorrência, Margarida Matos Rosa, explicou no ano passado, no Parlamento, que o processo “tem avançado com muitos solavancos e soluços”, incluindo uma suspensão decidida pelo Tribunal da Concorrência, admitiu que poderia haver uma decisão final este ano.

LUSA | Nuno André Martins | OBSERVADOR | RR

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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