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ECONOMIA & FINANÇAS

BANCOS TÊM ATÉ HOJE (31-10) PARA COMUNICAR AO FISCO CONTAS ACIMA DOS 50 MIL EUROS

Os saldos das contas de residentes com mais de 50 mil euros são este ano pela primeira vez alvo de comunicação automática à Autoridade Tributária e Aduaneira e a data para os bancos fazerem este reporte termina esta quinta-feira.

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Os saldos das contas de residentes com mais de 50 mil euros são este ano pela primeira vez alvo de comunicação automática à Autoridade Tributária e Aduaneira e a data para os bancos fazerem este reporte termina esta quinta-feira.

Depois de em 2017 ter passado a ter acesso automático aos saldos e aplicações financeiras de residentes com contas no estrangeiro e de não residentes com contas em bancos portugueses, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai passar a ter a mesma informação relativamente aos residentes em território nacional que tenham contas domiciliadas em bancos com operação em Portugal.

Este primeiro reporte dos bancos ao fisco deveria ter sido realizado até 31 de julho, mas foi decidido alargar o prazo por mais três meses, até 31 de outubro, para que ambas as partes (fisco e instituições financeiras) se pudessem adaptar e reunirem as condições técnicas para cumprirem esta nova obrigação.

“Considerando que esta nova obrigação implica a adaptação dos sistemas informáticos dos sujeitos passivos e da Autoridade Tributária e Aduaneira, importa garantir que estejam reunidas as condições técnicas adequadas ao cumprimento de obrigações por parte dos sujeitos passivos, pelo que (…) é concedida a possibilidade de cumprimento desta obrigação em 2019, por mais três meses face ao prazo estabelecido, ou seja, até ao dia 31 de outubro de 2019”, refere uma portaria da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, que foi publicada em 16 de julho.

Na comunicação que tem de ser cumprida até ao final do dia de quinta-feira, bancos e outras instituições de crédito, seguradoras do ramo vida e entidades de investimento, têm de enviar ao fisco o saldo que um mesmo contribuinte tenha nas suas contas desde que este exceda os 50 mil euros.

O valor é contabilizado por pessoa e por banco, pelo que um contribuinte com várias contas ou aplicações financeiras numa mesma instituição financeira será alvo deste reporte caso a soma dos montantes supere aquele patamar dos 50 mil euros. Se superar este valor, mas este esteja distribuído por contas que detenha em vários bancos e nenhuma delas atinja aquele patamar, o reporte não é feito.

De fora desta comunicação automática de informação ficam os movimentos e extratos da conta, já que apenas o saldo existente em 31 de dezembro do ano anterior chega ao fisco.

O diploma que veio alargar este tipo de informação às contas detidas em bancos cá sediados pelos residentes em território nacional abrange as contas preexistentes e mantidas por uma entidade financeira reportante em 31 de dezembro de 2017, bem como as contas novas, ou seja, as contas abertas em 1 de janeiro de 2018 ou após essa data.

As instituições financeiras que falhem o reporte na data prevista ficam sujeitas ao pagamento de uma coima de 500 euros a 22.500 euros.

As omissões ou inexatidões nas informações comunicadas ao fisco são, por seu lado, puníveis com coima de 250 euros a 11.250 euros, sendo este também o intervalo de valores da multa a que arriscam os bancos que não cumpram os procedimentos de “diligência devida, de registo e de conservação dos documentos” destinados a comprovar que cumpriram os requisitos a que estão obrigadas.

Em 2016, quando legislou sobre a troca automática de informações sobre saldos e aplicações financeiras detidas por residentes em território nacional em bancos estrangeiros e por não residentes em bancos com operação em Portugal, o Governo tinha incluído no mesmo diploma o reporte sobre os saldos das contas dos contribuintes residentes à AT, mas esta parte foi vetada pelo Presidente da República.

Este ano, uma nova versão do diploma seria promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa. Uma nota publicada no site oficial de Presidência, em 2 de fevereiro deste ano, referia que “tendo deixado de existir a razão conjuntural, invocada para o veto em 2016, e apesar de entender que o novo regime só se deveria aplicar para o futuro, atendendo aos objetivos primordiais de combate à fraude fiscal, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República relativo ao regime de comunicação obrigatória de informações financeiras”.

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TESLA: LUCROS RECUARAM 55% ATÉ MARÇO PARA 1.058 MILHÕES

A Tesla registou 1.130 milhões de dólares (cerca de 1.058 milhões de euros) de lucro no primeiro trimestre, um recuo de 55% face ao mesmo período de 2023, foi anunciado.

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A Tesla registou 1.130 milhões de dólares (cerca de 1.058 milhões de euros) de lucro no primeiro trimestre, um recuo de 55% face ao mesmo período de 2023, foi anunciado.

Por sua vez, as receitas da fabricante automobilística ficaram em 21.300 milhões de dólares (19.946 milhões de euros), uma queda homóloga de 9%.

As vendas mundiais também apresentaram, no período em análise, uma quebra de 9%, justificada com o aumento da concorrência e a diminuição da procura por veículos elétricos.

Já as receitas exclusivamente provenientes da venda de automóveis cederam 13%, passando de 19.963 dólares para 17.378 dólares (16.273 euros), uma evolução justificada pela empresa com a baixa nos preços dos seus veículos nos Estados Unidos.

Num comunicado enviado aos investidores, a Tesla disse ainda que sofreu “numerosos problemas” devido ao conflito no Mar Vermelho e a um incêndio em uma das suas fábricas, em Berlim.

A fabricante defendeu ainda que a venda mundial de veículos elétricos está “sob pressão”, uma vez que está a ser dada prioridade aos veículos híbridos.

Apesar de não avançar datas, a empresa anunciou que vai acelerar o lançamento de novos modelos, que, inicialmente, estavam previstos para o segundo semestre de 2025.

A Tesla acredita ainda que o crescimento das vendas de veículos poderá ser “notavelmente menor” no corrente ano.

Os analistas consultados pena Associated Press (AP) acreditam que esta perda esperada levanta questões sobre a procura de Teslas e outros veículos elétricos.

Na semana passada, a Tesla anunciou uma diminuição de 10% entre os seus 140.000 funcionários.

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BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO SOBEM 9% EM MARÇO

O número de beneficiários de prestações de desemprego em março aumentou 9,1% em termos homólogos, mas caiu 1,1% face a fevereiro, totalizando 195.359, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

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O número de beneficiários de prestações de desemprego em março aumentou 9,1% em termos homólogos, mas caiu 1,1% face a fevereiro, totalizando 195.359, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

Em relação ao mês anterior, registou-se em março uma redução de 2.237 beneficiários, mas, face ao mesmo mês do ano anterior, verificou-se uma subida em 16.252 beneficiários, de acordo com a síntese do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

As prestações de desemprego são maioritariamente requeridas por mulheres, correspondendo a 110.657 beneficiárias (56,6% do total).

Tendo em conta apenas o subsídio de desemprego, o número de beneficiários totalizou 153.208, uma redução de 1% em cadeia, mas um aumento de 12,4% em comparação com o mês homólogo.

O valor médio mensal do subsídio de desemprego em março foi de 641 euros, correspondendo a uma subida homóloga de 4,2%.

No caso do subsídio social de desemprego inicial, esta prestação foi processada a 11.294 beneficiários, menos 6,1% do que em fevereiro e mais 13,5% face a março de 2023.

Já o subsídio social de desemprego subsequente abrangeu 22.197 beneficiários, uma diminuição de 0,8% em termos mensais e de 10,7% na comparação homóloga.

De acordo com os dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), publicados na sexta-feira, o número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616.

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