REGIÕES
BRAGANÇA: MÉDICO ACUSADO DE VIOLAÇÃO CONDENADO A PENA SUSPENSA
O Tribunal de Bragança condenou esta quarta-feira a uma pena de dois anos e oito meses de prisão, suspensa por igual período, um médico radiologista de 76 anos acusado de dois crimes de violação.
O Tribunal de Bragança condenou esta quarta-feira a uma pena de dois anos e oito meses de prisão, suspensa por igual período, um médico radiologista de 76 anos acusado de dois crimes de violação.
O tribunal deu como provados “praticamente todos os factos que constavam na acusação”, das quais foram vítimas duas pacientes.
De acordo com a acusação deduzida pelo Ministério Público, a que a agência Lusa teve acesso, os casos remontam a novembro de 2020 e fevereiro de 2021, numa clínica de um hospital privado em Bragança.
O clínico foi condenado a dois anos de prisão por cada um dos crimes. Em cúmulo jurídico, a pena foi fixada em dois anos e oito meses.
O médico foi ainda condenado a pagar cinco mil euros de indemnização a cada uma das vítimas e fica proibido de exercer a atividade com utentes do sexo feminino durante o tempo de pena a que foi condenado.
No final da sessão, o Ministério Público pediu uma agravante da medida de coação, até agora de termo de identidade e residência, solicitando que o médico deixe de realizar exames da especialidade a mulheres de imediato, sem aguardar que a pena transite em julgado.
O Ministério Público (MP) justificou este pedido citando declarações do arguido durante o julgamento, em que disse que “não consegue compreender que não possa realizar o ‘toque’ vaginal”, pelo que entende o procurador que pode vir a incorrer no mesmo crime.
O MP considerou ainda que pode haver possíveis “reações de tumulto” e “grave perturbação da vida pública” da comunidade caso “as utentes sejam confrontadas com o médico que foi condenado”.
Os advogados têm agora cinco dias para se pronunciar.
No final da leitura do acórdão, o juiz presidente do coletivo disse ao arguido considerar ser “lamentável, depois de uma vida de serviço”, que o médico tenha chegado a esta situação.
Os advogados das vítimas mostraram-se satisfeitos após a leitura do acórdão.
“Estamos muito satisfeitos e com o sentimento de que foi feita justiça”, afirmou aos jornalistas Mariana Roque, advogada de uma das queixosas. Luís Afonso, advogado da outra mulher, concordou, afirmando que “foi feita justiça” e que “a decisão adequa-se à prova produzida”.
O advogado do arguido, Carlos Moura Alves, avançou que deverá recorrer da decisão.
“Em princípio, sim. É uma decisão recorrível”, disse, admitindo que causou “surpresa” terem sido dados como provados muitos dos factos da acusação.
“Continuamos a acreditar na inocência”, declarou aos jornalistas o advogado.
Na acusação deduzida pelo Ministério Público considerava-se que “o arguido agiu com o propósito concretizado de introduzir os seus dedos nas vaginas das vítimas, não obstante saber que executava os atos (…) contra a vontade esclarecida das vítimas e sem o devido consentimento esclarecido destas”.
Na acusação, descreve-se ainda que “não se encontra preconizada nem constitui boa prática médica a realização de toque vaginal (…) por médico especialista em radiologia como parte integrante de qualquer tipo de avaliação ecográfica pélvica supra-púbica ou mesmo endovaginal”.
Uma das vítimas fez queixa para a Ordem dos Médicos, que, no relatório final a que a Lusa teve acesso, escreve que “não ressalta demonstrado que o arguido tivesse tido o propósito de aproveitamento e/ou moléstia da paciente”.
A ordem propôs, contudo, uma punição de pena disciplinar de censura (sanção leve), por ter praticado um “ato não preconizado”.
O relatório refere que o comportamento do arguido, “ainda que a título de negligência”, merece reprovação ética, porque não existe um documento que comprove o consentimento da paciente.
O julgamento decorreu à porta fechada, por se tratar de crimes de natureza sexual.
REGIÕES
AUTOESTRADAS: PARLAMENTO APROVA O FIM DAS PORTAGENS NAS EX-SCUT
O parlamento aprovou hoje na generalidade o projeto de lei do PS para eliminar as portagens nas ex-SCUT com os votos a favor dos socialistas, Chega, BE, PCP, Livre e PAN.
O parlamento aprovou hoje na generalidade o projeto de lei do PS para eliminar as portagens nas ex-SCUT com os votos a favor dos socialistas, Chega, BE, PCP, Livre e PAN.
Nas votações deste projeto, PSD e CDS-PP votaram contra e a IL absteve-se.
Depois de um debate tenso e com muitas trocas de acusações, acabou por ser aprovada a iniciativa do PS para eliminar as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior (ex-SCUT) ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança, seguindo agora para o processo de especialidade.
A proposta do PS pretende acabar com as portagens na A4 – Transmontana e Túnel do Marão, A13 e A13-1 -Pinhal Interior, A22 – Algarve, A23 – Beira Interior, A24 – Interior Norte, A25 – Beiras Litoral e Alta e A28 — Minho nos troços entre Esposende e Antas e entre Neiva e Darque.
REGIÕES
BARCELOS: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSA 21 SUSPEITOS DE TRÁFICO DE DROGA
O Ministério Público (MP) acusou 21 arguidos de associação criminosa e tráfico de estupefacientes, por venda de cocaína, heroína e MDMA na zona de Barcelos, anunciou nesta quinta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
O Ministério Público (MP) acusou 21 arguidos de associação criminosa e tráfico de estupefacientes, por venda de cocaína, heroína e MDMA na zona de Barcelos, anunciou nesta quinta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
Em nota publicada na sua página da Internet, a procuradoria acrescenta que um dos arguidos foi ainda acusado de um crime de detenção de arma proibida.
O MP considerou indiciado que os arguidos se organizaram entre si para proceder à venda de cocaína, canábis e MDMA na zona de Barcelos, no distrito de Braga.
O tráfico terá ocorrido entre o final de 2022 e o dia 18 de outubro de 2023.
Ainda segundo o MP, a liderança do grupo cabia a um dos arguidos e à sua companheira, contando ainda com a colaboração do irmão e mãe desta.
“Os outros arguidos angariavam clientes e intermediavam a liderança do grupo com os indivíduos que procediam à venda direta a consumidores, constituindo estes outro grupo de arguidos”, refere ainda a nota da procuradoria.
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