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BRAGANÇA: SENTENÇA DO CASO GIOVANI ADIADA PELA TERCEIRA VEZ

O tribunal de Bragança remarcou para 17 de fevereiro a leitura do acórdão do julgamento sobre a morte do jovem cabo-verdiano Luís Giovani, que já esteve agendada duas vezes e ocorrerá três anos decorridos dos factos.

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O tribunal de Bragança remarcou para 17 de fevereiro a leitura do acórdão do julgamento sobre a morte do jovem cabo-verdiano Luís Giovani, que já esteve agendada duas vezes e ocorrerá três anos decorridos dos factos.

A decisão do coletivo de juízes sobre a acusação de homicídio qualificado a sete jovens de Bragança está agora marcada para 17 de fevereiro, às 14:00, no tribunal de Bragança, depois de ter sido adiada, em setembro, devido a alterações aos factos descritos na acusação.

As alterações levaram a defesa de um dos arguidos a pedir que fossem novamente ouvidos os três amigos, que são queixosos no processo, e que acompanhavam a vítima, na madrugada de 21 de dezembro de 2019, aquando de uma rixa que levou à morte de Luís Giovani, 10 dias depois.

Os amigos foram reinquiridos em outubro e a leitura do acórdão agendada para dezembro, mas foi adiada e está agora remarcada para 17 de fevereiro.

Os três cabo-verdianos, que se queixam no processo de terem sido agredidos, voltaram a testemunhar, sem que nenhum tenha conseguido identificar qual dos sete arguidos terá sido o autor da alegada agressão que provocou o traumatismo cranioencefálico de que a vítima morreu.

Na madrugada de 21 de dezembro de 2019, os quatro cabo-verdianos envolveram-se numa rixa com um grupo de portugueses.

Um dos cabo-verdianos, que tinha chegado há pouco tempo a Bragança para estudar no politécnico local, Luís Giovani, de 21 anos, apareceu, nessa madrugada, caído na rua inconsciente e sozinho, com um traumatismo na cabeça, que só viria a ser confirmado depois de dar entrada na urgência do hospital de Bragança.

A versão inicial dos cabo-verdianos, que o Ministério Público acompanhou, foi a de que o jovem tinha sido agredido com paus, cintos e a murro e pontapés por um grupo de portugueses.

Inicialmente, oito jovens estiveram em prisão preventiva e acusados de homicídio qualificado consumado em relação a Luís Giovani, e de homicídio na forma tentada relativamente aos três amigos.

Na fase de instrução, pedida por alguns dos arguidos, um dos acusados foi retirado do processo e os outros sete continuaram indiciados pelo crime de homicídio qualificado consumado, mas viram a acusação atenuada para ofensas à integridade física em relação aos três ofendidos.

Os amigos de Luís Giovani mantiveram, em tribunal, que a vítima foi espancada prostrada no chão, apesar de os juízes do coletivo insistirem na “irracionalidade” desta versão, por o jovem não apresentar mais nenhum ferimento no corpo, além do traumatismo na cabeça.

Por responder continua a pergunta do juiz presidente sobre como é que os amigos perderam Luís Giovani, que foi encontrado sozinho por terceiros a algumas centenas de metros do local da rixa.

Nas alegações finais, o procurador contestou a acusação inicial do Ministério Público, descartando que tenha existido “aquela selvajaria que está descrita no despacho de pronúncia”, e considerou que seis arguidos são inocentes e que aquele que entende que atingiu Giovani com um pau não o fez com intenção de matar nem de o atingir, mas num confronto com outro dos cabo-verdianos.

Para este arguido, o MP pediu uma pena de prisão “nunca inferior a seis anos”, enquanto as defesas evocam como causa do traumatismo fatal uma eventual queda que a vítima terá sofrido, e que é também referenciada na autópsia, que foi inconclusiva sobre a causa da morte resultar de uma pancada ou de queda acidental.

A desavença que levou a este desfecho terá começado num bar da cidade de Bragança, entre um dos cabo-verdianos e dois portugueses por o primeiro alegadamente se ter metido com as respetivas mulheres.

O procurador tem a convicção de que, já na rua, um dos cabo-verdianos deu um murro a um dos portugueses, que não está neste processo, e que houve, na sequência deste ato, “agregado de pessoas, troca de galhardetes”, sem que se saiba quem bateu em quem.

Este cabo-verdiano foi condenado, noutro processo, a pagar 440 euros de multa pela agressão ao português, que apresentou queixa a seguir aos factos, mas que não foi integrada no processo da morte de Giovani.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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