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BRAGANÇA: SENTENÇA DO CASO GIOVANI ADIADA PELA TERCEIRA VEZ

O tribunal de Bragança remarcou para 17 de fevereiro a leitura do acórdão do julgamento sobre a morte do jovem cabo-verdiano Luís Giovani, que já esteve agendada duas vezes e ocorrerá três anos decorridos dos factos.

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O tribunal de Bragança remarcou para 17 de fevereiro a leitura do acórdão do julgamento sobre a morte do jovem cabo-verdiano Luís Giovani, que já esteve agendada duas vezes e ocorrerá três anos decorridos dos factos.

A decisão do coletivo de juízes sobre a acusação de homicídio qualificado a sete jovens de Bragança está agora marcada para 17 de fevereiro, às 14:00, no tribunal de Bragança, depois de ter sido adiada, em setembro, devido a alterações aos factos descritos na acusação.

As alterações levaram a defesa de um dos arguidos a pedir que fossem novamente ouvidos os três amigos, que são queixosos no processo, e que acompanhavam a vítima, na madrugada de 21 de dezembro de 2019, aquando de uma rixa que levou à morte de Luís Giovani, 10 dias depois.

Os amigos foram reinquiridos em outubro e a leitura do acórdão agendada para dezembro, mas foi adiada e está agora remarcada para 17 de fevereiro.

Os três cabo-verdianos, que se queixam no processo de terem sido agredidos, voltaram a testemunhar, sem que nenhum tenha conseguido identificar qual dos sete arguidos terá sido o autor da alegada agressão que provocou o traumatismo cranioencefálico de que a vítima morreu.

Na madrugada de 21 de dezembro de 2019, os quatro cabo-verdianos envolveram-se numa rixa com um grupo de portugueses.

Um dos cabo-verdianos, que tinha chegado há pouco tempo a Bragança para estudar no politécnico local, Luís Giovani, de 21 anos, apareceu, nessa madrugada, caído na rua inconsciente e sozinho, com um traumatismo na cabeça, que só viria a ser confirmado depois de dar entrada na urgência do hospital de Bragança.

A versão inicial dos cabo-verdianos, que o Ministério Público acompanhou, foi a de que o jovem tinha sido agredido com paus, cintos e a murro e pontapés por um grupo de portugueses.

Inicialmente, oito jovens estiveram em prisão preventiva e acusados de homicídio qualificado consumado em relação a Luís Giovani, e de homicídio na forma tentada relativamente aos três amigos.

Na fase de instrução, pedida por alguns dos arguidos, um dos acusados foi retirado do processo e os outros sete continuaram indiciados pelo crime de homicídio qualificado consumado, mas viram a acusação atenuada para ofensas à integridade física em relação aos três ofendidos.

Os amigos de Luís Giovani mantiveram, em tribunal, que a vítima foi espancada prostrada no chão, apesar de os juízes do coletivo insistirem na “irracionalidade” desta versão, por o jovem não apresentar mais nenhum ferimento no corpo, além do traumatismo na cabeça.

Por responder continua a pergunta do juiz presidente sobre como é que os amigos perderam Luís Giovani, que foi encontrado sozinho por terceiros a algumas centenas de metros do local da rixa.

Nas alegações finais, o procurador contestou a acusação inicial do Ministério Público, descartando que tenha existido “aquela selvajaria que está descrita no despacho de pronúncia”, e considerou que seis arguidos são inocentes e que aquele que entende que atingiu Giovani com um pau não o fez com intenção de matar nem de o atingir, mas num confronto com outro dos cabo-verdianos.

Para este arguido, o MP pediu uma pena de prisão “nunca inferior a seis anos”, enquanto as defesas evocam como causa do traumatismo fatal uma eventual queda que a vítima terá sofrido, e que é também referenciada na autópsia, que foi inconclusiva sobre a causa da morte resultar de uma pancada ou de queda acidental.

A desavença que levou a este desfecho terá começado num bar da cidade de Bragança, entre um dos cabo-verdianos e dois portugueses por o primeiro alegadamente se ter metido com as respetivas mulheres.

O procurador tem a convicção de que, já na rua, um dos cabo-verdianos deu um murro a um dos portugueses, que não está neste processo, e que houve, na sequência deste ato, “agregado de pessoas, troca de galhardetes”, sem que se saiba quem bateu em quem.

Este cabo-verdiano foi condenado, noutro processo, a pagar 440 euros de multa pela agressão ao português, que apresentou queixa a seguir aos factos, mas que não foi integrada no processo da morte de Giovani.

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GUARDA PRISIONAL ACUSADO DE DOIS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA

O Ministério Público (MP) acusou um guarda prisional e mais cinco arguidos de terem introduzido telemóveis e droga numa cadeia da região norte, informou a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

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O Ministério Público (MP) acusou um guarda prisional e mais cinco arguidos de terem introduzido telemóveis e droga numa cadeia da região norte, informou a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

Segundo uma nota da PGRP publicada na sua página na internet, a 4 de março foi deduzida acusação contra um guarda prisional que exercia funções numa cadeia da região Norte, tendo-lhe sido imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva.

Os outros arguidos são quatro reclusos e a companheira de um destes que estão acusados da prática de um crime de corrupção ativa.

De acordo com a acusação, citada pela PGRP, os factos ocorreram em 2017, quando o guarda prisional, a troco do pagamento ou promessa de vantagens patrimoniais, terá acedido a introduzir ou permitir a introdução de telemóveis, cartões SIM e cabos, e ainda, por uma vez, de estupefaciente, no Estabelecimento Prisional onde exercia funções.

Segundo o MP, estes produtos tinham como destino os restantes arguidos reclusos e seriam para vender a terceiros.

O despacho de acusação refere que a introdução dos artigos na cadeia terá acontecido em três ocasiões, na última das quais, o guarda prisional acabou intercetado por colegas, na posse de telemóveis e estupefaciente, acondicionados dentro de pacotes de leite.

Este material, de acordo com a investigação, tinha-lhe sido fornecido pela companheira do recluso e chegou-lhe às mãos pelo uso de fios ao longo da vedação do estabelecimento.

O MP requereu ainda a perda a favor do Estado de 700 euros, correspondendo às vantagens alegadamente pagas e prometidas ao guarda prisional.

A prática do crime de tráfico de estupefaciente conheceu tratamento em processo autónomo.

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AÇORES: GRUPOS OCIDENTAL E CENTRAL SOB AVISO AMARELO DEVIDO À CHUVA

As ilhas dos grupos Ocidental e Central dos Açores estão hoje sob aviso amarelo devido às previsões de “precipitação por vezes forte”, informou o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

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As ilhas dos grupos Ocidental e Central dos Açores estão hoje sob aviso amarelo devido às previsões de “precipitação por vezes forte”, informou o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

Segundo um comunicado do IPMA, nas ilhas do grupo Ocidental (Corvo e Flores) o aviso amarelo entrou em vigor às 08:00 locais (09:00 em Lisboa) e estende-se até às 17:00 locais (18:00 em Lisboa).

Nas ilhas do grupo Central (Terceira, Pico, São Jorge, Graciosa e Faial) o aviso é válido entre as 14:00 locais (15:00 em Lisboa) e as 24:00 (01:00 de terça-feira em Lisboa).

De acordo com o IPMA, o aviso amarelo, o menos grave de uma escala de três, é emitido sempre que existe uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica.

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