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ECONOMIA & FINANÇAS

CIP PROPÕE 15º MÊS VOLUNTÁRIO ISENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

A – Confederação Empresarial de Portugal propôs hoje ao Governo um “Pacto Social” com 30 medidas, entre as quais o pagamento voluntário pelas empresas do 15.º mês aos trabalhadores, isento de contribuições e impostos.CIP

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A – Confederação Empresarial de Portugal propôs hoje ao Governo um “Pacto Social” com 30 medidas, entre as quais o pagamento voluntário pelas empresas do 15.º mês aos trabalhadores, isento de contribuições e impostos.CIP

As propostas da CIP que integram o “Pacto Social”, documento a que a Lusa teve acesso, assentam em três eixos: o crescimento da economia, o rendimento dos trabalhadores e a simplificação administrativa.

Na área dos rendimentos, a CIP propõe “criar o 15.º mês com neutralidade fiscal”, ou seja, “o pagamento voluntário pelas empresas do 15.º mês, até ao limite do salário base auferido pelo trabalhador, sem incidência de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e exclusão da base de incidência contributiva em sede de segurança social”, pode ler-se no documento.

A confederação presidida por Armindo Monteiro sugere ainda uma medida extraordinária de liquidez para as famílias, que passa por testar, em 2024 e 2025, um incremento salarial de 14,75% nos salários, com redução temporária da Taxa Social Única (TSU).

Segundo a proposta, este aumento salarial “traduzir-se-ia num aumento da liquidez em 4,75%, sendo os restantes 10% incluídos num plano individual de reforma”.

A CIP defende a criação de instrumentos complementares de reforma nas empresas, através de planos de reforma, com pagamentos isentos de TSU e IRS, provenientes desta medida extraordinária de liquidez para as famílias, de contribuições da entidade patronal, de dividendos pagos aos trabalhadores, de horas extraordinárias ou de horas de descanso adquiridas como descanso compensatório ou de férias anuais que excedam o período mínimo.

Por sua vez, no sentido de promover a retenção de talento, a CIP propõe a isenção de IRS aos primeiros 100 mil euros auferidos por um jovem até aos 35 anos.

No eixo relativo ao crescimento da economia, a confederação propõe um crédito fiscal para a competitividade e o emprego, um regime específico de apoio à exportação, bem como a criação, de forma faseada até 2025, de uma taxa única de IRC de 17%, como já existe para as pequenas empresas, entre outras medidas.

As propostas da CIP para a simplificação administrativa passam, por sua vez, pela criação de um “Simplex Empresas” para facilitar a relação entre e Estado e as empresas, nomeadamente com a Autoridade Tributária.

A confederação defende ainda a simplificação da legislação, “garantindo às empresas estabilidade e previsibilidade das normas e criar um regime geral de taxas”, referindo que atualmente existem cerca de 4.300 taxas.

O “Pacto Social” foi hoje apresentado em Lisboa pela CIP a vários membros do Governo e à UGT.

“O que estivemos a fazer uma manhã inteira [hoje] foi trabalhar em medidas muito concretas e sendo essas medidas concretizadas há a possibilidade de aumentar os salários porventura a um nível superior àquele que está no acordo de rendimentos [4,8% em 2024]”, afirmou o presidente da CIP, Armindo Monteiro, aos jornalistas, no final da reunião com os ministros do Trabalho, Finanças e Economia e que contou também com responsáveis da central sindical UGT.

No encontro de hoje, a CIP apresentou aquilo que designa de ‘Pacto Social’, um documento com propostas para o país em vários domínios (fiscal, rendimentos, habitação, segurança social, saúde), desde logo para o Orçamento do Estado para 2024.

Segundo o ‘patrão dos patrões’, para que haja aumentos salariais é preciso “criação de riqueza porque as empresas não têm capacidade infinita”, pelo que “Portugal vai ter de optar se quer pôr mais dinheiro nos bolsos do Estado ou nos bolsos dos portugueses”.

“As nossas medidas vão no sentido de pôr mais dinheiro no bolso dos portugueses”, afirmou à saída do encontro em Lisboa.

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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