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COMUNICAÇÃO DE FATURAS PASSA A SER OBRIGATÓRIA ATÉ AO DIA 12 DE CADA MÊS

O prazo limite para as empresas comunicarem as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai passar para o dia 12 do mês seguinte ao da emissão e a nova regra abrange as faturas emitidas a partir de janeiro.

A nova data limite para a comunicação das faturas está prevista num diploma publicado em setembro deste ano, que veio proceder a alterações a vários códigos fiscais. A maioria destas alterações entrou em vigor em 01 de outubro, mas algumas, como a relativa à emissão das faturas, começa a ter aplicação prática no próximo ano.

Assim, as faturas emitidas até dia 31 de dezembro de 2019 podem ser comunicadas através do Portal das Finanças até ao dia 15 do mês seguinte, mas todas as que sejam emitidas a partir de 01 de janeiro devem ser comunicadas até ao dia 12 do mês seguinte.

A emissão de faturas passou a ser obrigatória em 2013 tendo, a partir desse ano, passado a ser igualmente obrigatória a sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira. Nessa altura o prazo limite foi balizado no dia 25 do mês seguinte ao da emissão.

Este prazo tem vindo a ser reduzido de forma gradual depois dos vários alertas que chegaram ao Governo na sequência da proposta do Orçamento do Estado para 2017 que previa que o prazo baixasse de uma vez para o dia 08. Na ocasião, e antecipando as dificuldades técnicas da operacionalização medida, a data limite foi fixada no dia 20.

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