O Governo aprovou um anteprojeto para uma reforma “profunda” da legislação laboral, que visa alterar mais de uma centena de artigos do Código do Trabalho e nove diplomas complementares. A proposta, designada “Trabalho XXI”, será agora negociada em sede de concertação social e já mereceu a contestação das centrais sindicais.
Segundo a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, o objetivo é flexibilizar regimes laborais “muito rígidos” para aumentar a “competitividade da economia”, dinamizar a negociação coletiva e estimular o emprego, especialmente o dos jovens.
A reforma abrange cerca de 30 temas-chave. Eis um resumo das alterações mais significativas:
Parentalidade com novas regras:
A proposta introduz uma licença parental de seis meses (180 dias) paga a 100%, caso o período adicional de 60 dias seja partilhado de forma igual entre os progenitores. Atualmente, nesta modalidade, o subsídio é de 83%. A licença parental exclusiva do pai mantém os 28 dias, mas o Governo quer que 14 dias sejam gozados de forma consecutiva imediatamente após o nascimento. Por outro lado, a dispensa para amamentação passa a ter um limite de dois anos e a exigir atestado médico semestral. A alteração mais polémica nesta área é a revogação da licença de três dias por luto gestacional, passando o acompanhante a poder recorrer ao regime não remunerado de assistência à família.
Flexibilidade, Teletrabalho e Tempo de Trabalho:
Uma das principais bandeiras da reforma é a reposição do banco de horas individual por acordo entre trabalhador e empresa, permitindo um aumento do período de trabalho até 50 horas semanais, com um limite de 150 horas anuais. Em matéria de trabalho flexível para pais com filhos menores de 12 anos, o Governo clarifica que este direito deve ajustar-se aos horários da empresa, nomeadamente trabalho noturno ou ao fim de semana. No teletrabalho, é revogada a norma que exige ao empregador uma fundamentação por escrito para recusar o pedido de um trabalhador.
Contratação, Despedimento e ‘Outsourcing’:
Os contratos a termo certo passam a ter uma duração mínima de um ano (em vez de seis meses) e a duração máxima (com renovações) sobe de dois para três anos. O Governo pretende ainda revogar a norma que impede as empresas de recorrerem a ‘outsourcing’ nos 12 meses seguintes a um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho. Adicionalmente, a entrega de uma autodeclaração de doença fraudulenta passa a constituir justa causa para despedimento.
Direito à Greve e Negociação Coletiva:
A proposta alarga a definição de serviços mínimos em caso de greve, passando a abranger setores como as creches, os lares de idosos, o abastecimento alimentar e a segurança privada de equipamentos essenciais. Segundo a ministra, o objetivo é compatibilizar o direito à greve com outros direitos fundamentais.
A proposta de reforma inclui ainda a transposição de diretivas europeias sobre salários mínimos e trabalho em plataformas digitais, alterações nos contratos de trabalhadores independentes, a redução de horas de formação para microempresas e a possibilidade de os subsídios de férias e Natal voltarem a ser pagos em duodécimos, por opção do trabalhador.
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Rádio Regional com Agência Lusa
