ECONOMIA & FINANÇAS
CONTRIBUINTES COM CONTABILIDADE ORGANIZADA TERÃO OMITIDO RENDIMENTOS DE 437 MILHÕES
A Inspeção-Geral de Finanças detetou indícios de evasão fiscal de cerca de 437,8 milhões de euros de rendimento potencialmente não tributado junto de contribuintes da categoria B com contabilidade organizada e sugere limites no acesso ao regime.
A Inspeção-Geral de Finanças detetou indícios de evasão fiscal de cerca de 437,8 milhões de euros de rendimento potencialmente não tributado junto de contribuintes da categoria B com contabilidade organizada e sugere limites no acesso ao regime.
As situações e o valor dos rendimentos potencialmente não tributados são uma das conclusões a que chegou a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) durante uma auditoria para verificar a eficácia do controlo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) junto dos contribuintes que auferem rendimentos da categoria B do IRS, mas que estão enquadrados no regime de contabilidade organizada.
Em causa estão, por exemplo, profissionais liberais, sendo que o regime de contabilidade organizada é obrigatório para quem fatura mais de 200 mil euros por ano e opcional para quem fatura abaixo deste valor, mas não quer ficar no regime simplificado – em que o fisco assume como despesa da atividade uma determinada percentagem do rendimento declarado.
Nesta auditoria, focada no biénio 2015/2016 e cujo relatório foi agora divulgado publicamente, foram identificados “fortes indícios de evasão fiscal que, no período auditado, poderá ascender a 437,8 milhões de euros de rendimento potencialmente não tributado”.
Em causa estão, assinala a IGF, situações de “subfaturação ou subvalorização dos inventários, custos de fornecimentos e serviços externos superiores aos proveitos, não acréscimo na declaração modelo 3 de IRS de custos não aceites fiscalmente e omissão de imposto relativo à tributação autónoma”.
Além da parcela de rendimento que terá ficado por tributar, como consequência da redução indevida da matéria tributável, alguns destes contribuintes “acederam indevidamente a benefícios e prestações sociais”.
Recorde-se que o acesso a algumas prestações sociais, como o abono de família ou a mensalidade das creches e jardins de infância comparticipadas pela Segurança Social, por exemplo, depende do valor de rendimentos declarado pelo agregado familiar.
No biénio 2015/2016 estavam enquadrados naquela categoria 90 mil contribuintes, sendo que 90% tinha aderido por opção à contabilidade organizada. Mas enquanto os que estão no regime simplificado tiveram neste período uma rentabilidade fiscal média de 22,7%, os que estão na contabilidade organizada apresentaram uma rentabilidade fiscal entre 6,5% e 8%.
Diferença que, segundo a IGF, “representa uma perda potencial para o erário público de 1.250 milhões de euros/ano de rendimento tributável”.
Esta situação levou a IGF a propor ao Governo limitações no acesso ao regime da contabilidade organizada além do valor da faturação anual (200 mil euros).
“Foi proposto ao Governo (…) que o acesso ao regime fosse limitado a SP [sujeitos passivos] que desenvolvam uma atividade económica estruturada e que, designadamente, disponham de ativos fixos tangíveis afetos à atividade, exceto viaturas ligeiras, de valor superior a 30 mil euros, de pelo menos um trabalhador e de um volume de negócios superior a 200 mil euros, de forma a reduzir os níveis de evasão fiscal e aumentar a receita fiscal”, refere o relatório.
Ao contrário do que sucede no regime simplificado, na contabilidade organizada, os contribuintes podem apresentar despesas de atividade e deduzir o IVA suportado.
No decurso desta auditoria, a IGF detetou ainda falhas de validação entre o cadastro e as declarações de rendimento destes contribuintes (Anexo C) e verificou que 7% não entregaram a Informação Empresarial Simplificada (IES), incumprimento este que não foi sancionado pela AT.
“A análise de risco realizada pela AT limitou-se ao cruzamento automático da informação do Anexo C da modelo 3 de IRS, com as declarações acessórias de rendimentos e retenções e com o E-Fatura”, refere o documento, referindo que este procedimento se revelou “muito insuficiente no que respeita à análise dos resultados da atividade e do correto apuramento da matéria tributável com recurso à informação da IES”.
Tendo concluído que o controlo realizado pela AT sobre estes contribuintes “não tem sido eficaz, existindo fortes indícios de redução indevida da matéria tributável”, a IGF propõe que sejam criados indicadores de análise de risco a partir da IES e da Declaração Mensal de Remunerações, de forma a detetar indícios de subfaturação ou erosão indevida de rendimento tributável.
Em paralelo, defende uma análise e correção das situações anómalas de enquadramento em IVA e das que apontam para a existência de indícios de irregularidade no apuramento do rendimento tributável.
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
ECONOMIA & FINANÇAS
ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).
“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.
Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.
O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.
No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.
O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.
Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.
A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.
De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.
O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.
O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.
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