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NACIONAL

COVID-19: CUIDADOS INTENSIVOS A 62% – NA REGIÃO CENTRO ULTRAPASSA OS 100%

O número de doentes de covid-19 em cuidados intensivos corresponde a 62% do limiar crítico de 255 camas, com o Centro a ultrapassar os 100% do nível de alerta, avança a análise de risco da pandemia hoje divulgada.

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O número de doentes de covid-19 em cuidados intensivos corresponde a 62% do limiar crítico de 255 camas, com o Centro a ultrapassar os 100% do nível de alerta, avança a análise de risco da pandemia hoje divulgada.

Segundo as “linhas vermelhas” da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), este valor de 62% para Portugal continental é superior ao verificado na semana anterior, que estava nos 56%.

“Observou-se um número crescente de doentes internados em unidades de cuidados intensivos”, com a região Centro a apresentar maior ocupação, seguida do Norte e do Algarve, adianta o relatório.

Na quarta-feira, o Centro apresentava uma ocupação em cuidados intensivos de 103% (35 doentes) do nível de alerta, o Norte de 76% (57), o Algarve de 74% (17), Lisboa e Vale do Tejo de 43% (44) e o Alentejo de 25% (cinco).

O nível de alerta definido corresponde a 75% do número de camas disponíveis para doentes de covid-19 em medicina intensiva para Portugal continental.

A gestão da capacidade do Serviço Nacional de Saúde pressupõe uma resposta em rede que, no caso da medicina intensiva, significa que as necessidades regionais podem ser supridas com respostas de outras regiões com maior capacidade, refere o documento.

No que se refere à mortalidade por covid-19, a análise de risco da pandemia avança que, na quarta-feira, atingiu os 23,6 óbitos em 14 dias por um milhão de habitantes, o que corresponde a um aumento de 8% relativamente à semana anterior e uma tendência crescente.

“Este valor é superior ao limiar de 20 óbitos em 14 dias um milhão de habitantes definido pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC), indicando um impacto elevado da epidemia na mortalidade”, alerta o relatório.

A covid-19 provocou mais de 5,33 milhões de mortes em todo o mundo desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.741 pessoas e foram contabilizados 1.215.774 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em vários países.

Uma nova variante, a Ómicron, classificada como “preocupante” pela Organização Mundial da Saúde (OMS), foi detetada na África Austral, mas desde que as autoridades sanitárias sul-africanas deram o alerta, a 24 de novembro, foram notificadas infeções em pelo menos 77 países de todos os continentes, incluindo Portugal.

NACIONAL

NADADORES SALVADORES: ÉPOCA BALNEAR NÃO SE PODE RESTRINGIR SÓ AO VERÃO

O presidente da Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores (FEPONS) defendeu hoje que a época balnear “não se pode restringir somente ao verão” e preconizou um aumento da educação para a segurança aquática.

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O presidente da Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores (FEPONS) defendeu hoje que a época balnear “não se pode restringir somente ao verão” e preconizou um aumento da educação para a segurança aquática.

Alexandre Tadeia reagiu desta forma às várias situações de afogamento registadas este fim de semana em praias portuguesas, que levaram a Autoridade Marítima Nacional a realizar 249 salvamentos nos últimos três dias, encontrando-se desaparecidas três pessoas em contexto balnear.

“A primeira medida que se deve tomar é que a época balnear não se pode restringir apenas ao verão, tem que ser muito mais dinâmica tal como é a época de incêndios. Tem de ser todo o ano porque nós temos a utilização das praias durante todo o ano”, disse o responsável em declarações à Lusa.

Alexandre Tadeia percebeu há muito tempo que, “com as alterações climáticas, se iria passar a ter períodos de calor fora do que é normal” e lembrou que, em 2020, através de um estudo, a FEPONS conseguiu “correlacionar a subida da temperatura com a morte por afogamento”.

“Isto quer dizer que, quando a temperatura sobe, aumentam as mortes pelo caminho também. Ora, quando nós vimos as previsões de ondas de calor, é óbvio que vimos com ceticismo, porque obviamente as praias não têm vigilância e essa é talvez a primeira medida que se deve tomar”, afirmou.

Alexandre Tadeia sublinhou não estar a falar de uma vigilância como aquela que acontece durante o verão, mas um dispositivo diferente, dando o exemplo do que já acontece em algumas praias com viaturas que fazem essa vigilância todo o ano, como na Nazaré, na Póvoa de Varzim e na Fonte da Telha.

“São bons exemplos daquilo que se faz a nível nacional e essa é a primeira grande medida: alargar cabalmente [a vigilância]”, frisou.

De acordo com o presidente da FEPONS, é igualmente necessário “responsabilizar as autarquias pela assistência a banhistas, porque neste momento continuam a empurrar para os concessionários [de praia] uma responsabilidade que já é sua desde 2018”.

“Se não forem as autarquias, obviamente não é possível implementar este sistema o ano inteiro, nem é possível ter equipamentos que, de facto, protejam o nadador-salvador e que com os quais possamos fazer prevenção”, salientou, enumerando equipamentos como motas de água, torres [de vigilância] e moto-quatro.

Além desses equipamentos, que “são fundamentais” para a vigilância, o responsável sublinhou também a importância de se aumentar a “educação para a segurança aquática nas escolas portuguesas”.

“Sem dúvida que, mesmo que nós tenhamos as praias vigiadas durante todo o ano, todas as praias portuguesas, tem que haver uma questão de cultura, de educação, que neste momento não existe. Apenas temos duas páginas do manual da terceira classe, que abordam a segurança aquática e isso é muito pobre, tendo em conta os 12 anos de escolaridade”, reconheceu.

Alexandra Tadeia considerou que “os portugueses não conhecem os perigos das praias e dos rios” e, aqueles que conhecem, “não os valorizam”.

“Portanto, tudo isto, de facto, faz com que nós tenhamos neste momento, e sempre que existe um pico de calor fora daquilo que nós chamamos a época balnear, temos sempre esta horrível questão”, identificou.

A época balnear de cada ano é definida em portaria, publicada em Diário da República, que identifica as águas balneares e a definição da respetiva época, considerando-se até lá que, a nível nacional, decorre de 01 de maio até 30 de outubro.

Entre essas datas, as câmaras municipais determinam quando se inicia e termina no seu território, começando algumas mais cedo e terminando mais tarde.

De acordo com o responsável, na primeira quinzena do mês de abril, a FEPONS já contabilizou 17 mortes em meio aquático, “17 mortos é superior a uma morte por dia em média, não só nas praias marítimas, mas também no interior”.

“Leva-nos aqui a ponderar, de facto, que as políticas que estão a ser seguidas não são as melhores. Há que mudar. Muito já foi feito no passado, mas há que mudar”, apontou reconhecendo o atual “cenário triste”.

Alexandre Tadeia defendeu ainda que seria melhor optar por uma medida proativa como a prevenção e não em medidas reativas, como acontece atualmente.

“Gastamos muitos milhares de euros em operações de busca de cadáver. Ou seja, numa medida reativa, quando esse dinheiro poderia obviamente ser gasto em prevenção e chegaria para vigiar esses espaços. Portanto, há claramente que mudar esta visão para a segurança aquática dos portugueses”, retorquiu.

As autoridades marítimas estão hoje envolvidas em diversas buscas por água e/ou terra devido a desaparecimentos durante o fim de semana em águas marítimas e fluviais: na praia da Costa Nova, em Ílhavo, no distrito de Aveiro; na praia da Vieira, na Marinha Grande, distrito de Leiria; no rio Tejo, em Lisboa; e na praia dos Salgueiros, em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.

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NACIONAL

TRIBUNAL REJEITA PROCESSO CONTRA O ESTADO POR “INCUMPRIMENTO” DA LEIS CLIMÁTICAS

O Tribunal Cível de Lisboa rejeitou a ação popular interposta pela Último Recurso contra o Estado Português por falhar a aplicação da Lei de Bases do Clima e a associação planeia recorrer para o Supremo.

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O Tribunal Cível de Lisboa rejeitou a ação popular interposta pela Último Recurso contra o Estado Português por falhar a aplicação da Lei de Bases do Clima e a associação planeia recorrer para o Supremo.

De acordo com a decisão de quinta-feira, a que a Lusa teve acesso, a juíza decidiu rejeitar a ação popular por considerar que devia “obedecer a determinadas características”, nomeadamente a exigência de que seja deduzido de “forma clara e inteligível, e seja preciso e determinado”.

“Só um pedido cujo alcance possa ser compreendido pelo juiz e pelo réu é passível de sustentar um processo em que se pretende uma decisão judicial definidora de um conflito de interesses, não se admitindo a formulação de pedidos ininteligíveis, ambíguos, vagos ou obscuros”, entendeu a magistrada.

Em declarações à Lusa, a presidente da Associação Último Recurso, Mariana Gomes, considerou que a decisão “constitui, na mesma linha da falta de implementação da Lei de Bases do Clima, uma omissão perante a crise climática”.

“Não só houve uma tentativa de retenção da ação e impedir-nos que efetivamente acedêssemos à justiça durante os últimos meses em que a ação esteve parada, como também a própria decisão demonstra uma desconsideração temática e aquilo que temos vindo a alegar: os próprios tribunais não foram criados, nem foram pensados, para combater uma crise deste tamanho”, completou a estudante de Direito.

A juíza sustentou que “os pedidos deduzidos pelas autoras apresentam um conteúdo indeterminado e vago, deixando ao Tribunal o ónus de elencar quais as medidas legislativas concretas que deveriam ser alvo de atenção pelo poder legiferante”, razão pela decidiu pela “ineptidão da petição inicial por ininteligibilidade do pedido”.

Mariana Gomes acrescentou que já deveria haver “juízes competentes o suficiente para avaliar estas questões”, em vez de rejeitá-las com argumentos “que não se aplicam”: “Nem sequer conseguimos perceber quais são os fundamentos desta rejeição liminar dos pedidos”.

A presidente da associação recordou que o próprio Governo “já declarou que a Lei de Bases do Clima está em incumprimento e a juíza não foi capaz de referir isso” na decisão.

No programa do XXIV Governo Constitucional, o executivo de Luís Montenegro assume que anos depois da aprovação da Lei de Bases do Clima no parlamento, “muito do disposto ficou por cumprir”.

“A única solução que temos, e fazendo jus ao nome da associação, que é ‘Último Recurso’, iremos até ao último recurso, o próximo passo que se segue é juntar o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e estamos também dispostos a ir ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos [TEDH] e aí, mesmo que o Supremo rejeite, acreditamos que o TEDH não o irá fazer, porque a ação das ‘avós pelo clima’ criou um precedente tão grande e é tão similar à nossa que será quase impossível”, completou.

A ação popular foi interposta contra o Estado por “omissão de ação gravíssima” por parte do Governo no combate à crise climática.

As organizações Quercus e Sciaena formalizaram o apoio ao assinarem conjuntamente esta ação civil.

A Último Recurso, associação fundada em dezembro de 2022, relacionou pela primeira vez o Direito diretamente com as alterações climáticas, com vista a obter uma sentença que reforce o compromisso do Estado nesta matéria.

Em novembro de 2023, recordou Mariana Gomes, o compromisso português com o Acordo de Paris, em 2015, para manter o aumento da temperatura abaixo dos dois graus centígrados, e o relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) que veio dizer que as metas nacionais de redução de gases de efeito de estufa (entre 45% a 55% face a 2005) “são insuficientes”.

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