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NACIONAL

PROVEDORA DE JUSTIÇA NEGA TER BLOQUEADO DECISÕES DAS AUTORIDADES DE SAÚDE

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, negou hoje que tenha bloqueado a tomada de quaisquer decisões por parte das autoridades de saúde relativamente à pandemia covid-19 na sequência de uma carta enviada à diretora-geral da Saúde.

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A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, negou hoje que tenha bloqueado a tomada de quaisquer decisões por parte das autoridades de saúde relativamente à pandemia covid-19 na sequência de uma carta enviada à diretora-geral da Saúde.

Num esclarecimento publicado no ‘site’ do Provedor de Justiça, Maria Lúcia Amaral afirma que através da carta enviada em 24 de março à diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, cumpriu apenas o seu “dever constitucional de alertar para a disparidade de tratamento a que estavam a ser sujeitos cidadãos nacionais”, salientando ainda “a necessidade da adoção, em relação a todos eles, de soluções que sejam uniformes, fundamentadas e proporcionais”.

“Perante a seriedade da ameaça que todos enfrentamos, é fundamental que não haja divergência entre as instituições e se promova a ação coerente e conjunta em defesa do bem comum. A Provedora de Justiça não impediu nem bloqueou a tomada de quaisquer decisões, não dispondo sequer dessa possibilidade, nem tão pouco se imiscuiu no domínio privado da ciência médica”, pode ler-se no esclarecimento publicado.

Na carta de 24 de março, a Provedora de Justiça questionava a imposição de confinamento pelas autoridades de saúde locais a cidadãos regressados do estrangeiro e salienta que, apesar de a medida se destinar a conter a propagação de uma epidemia, “não deve inibir este órgão do Estado de cumprir na íntegra a sua função de preservar a legalidade democrática e o princípio do Estado de direito ou de proteger os direitos e liberdades dos cidadãos”.

Maria Lúcia Amaral esclarece também que as queixas chegadas ao Provedor de Justiça diziam respeito a cidadãos portugueses que “apenas por terem atravessado a fronteira, sem qualquer avaliação clínica, não ficavam apenas sujeitos ao dever geral de recolhimento, mas ao dever de confinamento, cujo desrespeito implica a prática do crime de desobediência”.

A Provedora termina sublinhando que “é justamente em situações de emergência que mais precisamos das garantias que a lei e o Estado de direito nos dão”, reforçando que “as medidas a adotar deverão ser, simultaneamente, eficazes no combate à epidemia e conformes com o princípio do Estado de direito, sem o qual, a longo prazo, nenhuma sociedade democrática pode verdadeiramente resistir e prosperar”.

Recorde-se que, em reação ao parecer da Provedora de Justiça, um grupo de médicos de Saúde Pública assinou uma carta que manifestava “profunda consternação” por esta considerar desadequado que os portugueses vindos do estrangeiro tivessem de cumprir isolamento profilático devido à covid-19.

“Foi com profunda consternação que nós, médicos de Saúde Pública e signatários desta carta, recebemos a informação do parecer de vossa excelência de dia 24 de março”, pode ler-se no início da missiva subscrita por 149 clínicos.

O grupo de 150 médicos admitiu, nesta carta, acreditar “na boa intenção” do parecer de Maria Lúcia Amaral, mas argumentou que “a restrição de capacidade de resposta das autoridades de Saúde locais e regionais coloca em causa o esforço de evitar a propagação da infeção a localidades para onde têm regressado diariamente emigrantes potencialmente expostos” ao novo coronavírus (SARS-CoV-2).

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 940 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 47 mil.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 209 mortes, mais 22 do que na quarta-feira (+11,8%), e 9.034 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 783 em relação à véspera (+9,5%).

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março, tendo a Assembleia da República aprovado hoje o seu prolongamento até ao final do dia 17 de abril.

NACIONAL

TEMPO DE ESPERA PARA REDE DE CUIDADOS CONTINUADOS AUMENTOU EM 2022

O tempo entre a identificação do doente para a rede de cuidados continuados e a existência de vaga aumentou em 2022, quando mais de 90% da população residia a uma hora ou menos de um ponto da rede com internamento.

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O tempo entre a identificação do doente para a rede de cuidados continuados e a existência de vaga aumentou em 2022, quando mais de 90% da população residia a uma hora ou menos de um ponto da rede com internamento.

Segundo os dados da monitorização da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) hoje divulgados, houve uma tendência de agravamento da mediana de tempo desde a identificação do doente para a rede (referenciação) até que se encontrasse uma vaga, tanto nas Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) como nas Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM), em todas as regiões.

No final de 2022, aguardavam vaga para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) 1.562 utentes, mais 19,24% do que no ano anterior e mais 23,09% do que no final de 2020. Nas ULDM concentrava-se o maior numero de utentes à espera.

Relativamente ao ano anterior, no final de 2022 a Região de Lisboa e Vale do Tejo era a única que tinha menos utentes a aguardar vaga na RNCCI (passou de 671 para 649 pessoas), mas mesmo assim ainda era a região com mais utentes em lista de espera.

Os dados do regulador indicam ainda que, dos utentes efetivamente internados em 2022, cerca de 80% residia a 60 minutos ou menos da unidade respetiva e mais de 40% a 30 minutos ou menos.

Segundo a Monitorização sobre o acesso à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, nas UC (Unidades de Convalescença) e nas Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) a mediana do tempo de espera agravou-se na maioria das regiões de saúde.

A duração média do internamento excedeu a duração previsível para a tipologia respetiva, na maioria das regiões de saúde, “o que impactará no tempo de espera até obtenção de vaga”, sublinha a ERS.

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NACIONAL

GOVERNO VAI PUBLICITAR FUNDOS EUROPEUS NA IMPRENSA NACIONAL E REGIONAL

O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

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O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e não foi detalhado na conferência de imprensa, hoje centrada na redução do IRS.

Na semana passada, durante a apresentação do programa do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, já tinha anunciado esta medida.

“Vamos reforçar a transparência na aplicação dos fundos. Publicitar os fundos nos sites dos serviços públicos, é positivo, mas não suficiente. Decidimos, por isso, tornar obrigatória a publicação na imprensa, nacional e local”, anunciou, na quinta-feira passada, dizendo que esta alteração seria já hoje aprovada.

Na mesma ocasião, Montenegro manifestou a intenção de reforçar os meios de combate à fraude e à corrupção na aplicação dos fundos europeus.

“Na primeira semana deste Governo, já está assinado o despacho conjunto que determina a abertura de concurso para reforçar em 60% o número de inspetores especializados neste combate. É preciso executar depressa, mas bem”, afirmou, então.

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