RÁDIO REGIONAL
ECONOMIA & FINANÇAS

COVID-19: SALDOS PROIBIDOS ENTRE 25 DE DEZEMBRO E 09 DE JANEIRO

Os saldos estão proibidos entre 25 de dezembro e 09 de janeiro, mas os consumidores vão poder fazer as trocas nas lojas até ao final do próximo mês, segundo uma nota do Conselho de Ministros.

De acordo com o comunicado, divulgado na terça-feira à noite, em matéria de proteção do consumidor e de venda em saldos, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 09 de janeiro de 2022 são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço.

“O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 09 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022”, é referido ainda.

O Governo aprovou na terça-feira um conjunto de medidas para controlar a pandemia de covid-19, tendo em conta a ameaça da nova variante Ómicron, que pode ser responsável por cerca de 90% das infeções no final do ano.

Decididas num Conselho Ministros que decorreu em Lisboa, estas medidas surgem cerca de um mês depois de o Governo ter, em 25 de novembro, aprovado uma estratégia de prevenção e combate à pandemia, que o surgimento recente da Ómicron obrigou a atualizar.

Entre as medidas anunciadas estão a antecipação do período durante o qual o teletrabalho é obrigatório, determinando que este regime vigora a partir das 00:00 do dia 25 de dezembro, e o encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL), que estava previsto para a “semana de contenção” entre 03 e 09 de janeiro.

O encerramento de discotecas e bares com espaço de dança que o Governo definiu para o território continental na primeira semana de janeiro vai ser também antecipado, entrando em vigor a partir das 00:00 de sábado e prevendo apoios às empresas.

Passa a ser obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local a partir das 00:00 de 25 de dezembro, assim como para eventos empresariais e ainda festas familiares, como casamentos ou batizados.

O acesso a eventos desportivos e culturais dependerá também da apresentação de teste negativo ao coronavírus, independentemente do número de espetadores.

Foi também determinado que a lotação dos espaços comerciais vai passar a estar limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes.

Os ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas são proibidos na passagem de ano, assim como o consumo de bebidas alcoólicas nestes espaços públicos.

Subscreva Gratuitamente a Rádio Regional no Google News.

VEJA AINDA:

DESPEDIMENTOS COLETIVOS SOBEM PARA 375 ATÉ JULHO, O MÁXIMO DESDE 2020

Rádio Regional

LINHA SNS 24 PREVÊ ATINGIR SETE MILHÕES DE CHAMADAS ESTE ANO

Rádio Regional

VACINAÇÃO DE OUTONO-INVERNO ARRANCA HOJE COM GRIPE GRATUITA PARA BEBÉS

Rádio Regional

NEGACIONISTAS CONDENADOS POR INJÚRIAS A FERRO RODRIGUES

Rádio Regional

COIMBRA: CIENTISTAS CRIAM PRODUTOS À BASE DE ALGAS CONTRA VÍRUS DA COVID-19

Rádio Regional

COVID-19: INVESTIGADORES ADMITEM QUE JÁ CIRCULAVA EM PORTUGAL ANTES DE MARÇO DE 2020

Rádio Regional

Deixe um comentário

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.