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COVID-19: TELETRABALHO OBRIGATÓRIO A PARTIR DE DIA 25 DE DEZEMBRO

O Governo decidiu antecipar o período durante o qual o teletrabalho é obrigatório, determinando que este regime vigora a partir das 00:00 do dia 25 de dezembro, anunciou hoje o primeiro-ministro.

“[Decidimos] antecipar já para o início da próxima semana, para as 00:00 do dia 25 de dezembro um conjunto de medidas que tínhamos apenas para a semana de contenção e, por isso, a partir das 00:00 do próximo dia 25 o teletrabalho passa a ser obrigatório”, referiu o primeiro-ministro, António Costa, no final da reunião extraordinária do Conselho de Ministros que aprovou medidas adicionais para conter a propagação de contágios por covid-19.

A obrigatoriedade do teletrabalho é assim antecipada face ao que tinha sido aprovado no Conselho de Ministros de 25 de novembro, em que foi decidido criar uma semana de contenção entre 02 e 09 de janeiro, com o teletrabalho a ser obrigatório nesse período.

Com a entrada do país em situação de calamidade, em 01 de dezembro, foi decidido que, excetuando a semana de contenção, o teletrabalho voltava a ser recomendado.

Recorde-se que o teletrabalho tinha deixado de ser recomendado em 01 de outubro.

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