NACIONAL
COVID-19: TESTE NEGATIVO SERÁ TAMBÉM EXIGIDO NAS FRONTEIRAS TERRESTRES, MARÍTIMAS E FLUVIAIS
O aperto do controlo aos passageiros que entram em Portugal de avião vai abranger as fronteiras terrestres, marítimas e fluviais, com a obrigatoriedade de apresentar teste negativo à covid-19, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
O aperto do controlo aos passageiros que entram em Portugal de avião vai abranger as fronteiras terrestres, marítimas e fluviais, com a obrigatoriedade de apresentar teste negativo à covid-19, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
Tal como o primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quinta-feira, no final do Conselho de Ministros em que foram aprovadas novas medidas de contenção da pandemia, passa a ser exigida a apresentação de certificado digital da União Europeia para todos os voos com destino a Portugal continental, havendo multas para as companhias aéreas que não observem esta exigência.
Na prática isto significa que para entrarem no avião os passageiros terão de apresentar um certificado “na modalidade de certificado de teste ou comprovativo de teste negativo (PCR ou antigénio) realizado nas 48 horas anteriores à hora de embarque”.
Estas regras para a entrada em território nacional por via área aplicam-se “com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais”, segundo precisa o comunicado do Conselho de Ministros.
Estas regras entram em vigor a partir das 00:00 de dia 01 de dezembro, data em que todo o território continental passa para a situação de calamidade.
Referindo-se ao caso das companhias aéreas, o primeiro-ministro sublinhou ser obrigação destas “no momento do ‘check in’ só permitirem o embarque dos voos para Portugal de pessoas que provem estar devidamente testadas”, não podendo “transportar para Portugal ninguém que não esteja devidamente testado”.
“Constatamos que infelizmente as companhias de aviação não têm cumprido a sua obrigação e por isso alterámos o quadro contraordenacional e passaremos a aplicar uma coima de 20 mil euros por cada passageiro que seja desembarcado no território português sem que esteja devidamente testado”, observou António Costa.
Além disso, anunciou o chefe do Governo, o Governo vai “agravar as sanções acessórias que podem culminar com a suspensão das licenças de voo dessas companhias para território nacional”.
A coima será de 20 mil euros por cada passageiro desembarcado em território nacional sem estar devidamente testado, ficando ainda a cargo da transportadora aérea as despesas de alojamento e alimentação das pessoas que necessitem de ficar isoladas.
“Queria deixar uma mensagem muito clara às companhias de aviação: consideramos que é uma profunda irresponsabilidade transportar pessoas que não estão testadas e desembarcar pessoas em território nacional que não estão testadas”, frisou, indicando que o Governo pretende manter as fronteiras abertas.
NACIONAL
A HISTÓRIA DO 25 DE ABRIL
O dia 25 de Abril de 1974 será para sempre o “Dia da Liberdade”. Afinal o que se passou exactamente nesse dia ? Para compreenderes temos aqui um resumo do que realmente se passou nesse dia e da importância que representa para Portugal e para os Portugueses. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !
A Revolução de 25 de Abril, também referida como Revolução dos Cravos, refere-se a um período da história de Portugal resultante de um movimento social, ocorrido a 25 de Abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de Abril de 1976, com uma forte orientação socialista na sua origem.
Esta acção foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), que era composto na sua maior parte por capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos. Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas, acabando por atingir o regime político em vigor. Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a resistência do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas 4 civis mortos e 45 feridos em Lisboa pelas balas da DGS.
O movimento confiou a direcção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado. A 15 de Maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos. Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações e confrontos militares que, terminaram com o 25 de Novembro de 1975.
Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de Abril, denominado como “Dia da Liberdade”.
NACIONAL
FERNANDO ARAÚJO DIRETOR EXECUTIVO DO SNS APRESENTA DEMISSÃO
O diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde anunciou hoje que vai apresentar a demissão, em conjunto com a sua equipa, à ministra da Saúde, alegando que não quer ser obstáculo ao Governo nas políticas e nas medidas que considere necessárias.
O diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde anunciou hoje que vai apresentar a demissão, em conjunto com a sua equipa, à ministra da Saúde, alegando que não quer ser obstáculo ao Governo nas políticas e nas medidas que considere necessárias.
“Respeitando o princípio da lealdade institucional, irei apresentar à senhora Ministra da Saúde, em conjunto com a equipa que dirijo, o pedido de demissão do cargo de diretor-executivo do Serviço Nacional de Saúde”, adiantou Fernando Araújo em comunicado.
Segundo referiu, esta “difícil decisão” permitirá que a nova tutela possa “executar as políticas e as medidas que considere necessárias, com a celeridade exigida, evitando que a atual DE-SNS possa ser considerada um obstáculo à sua concretização”.
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