NACIONAL
DRONES VÃO TER “MATRÍCULA”
O registo de ‘drones’, que implicará o pagamento de taxas administrativas, e a contratualização de um seguro de responsabilidade civil, vão ser obrigatórios, de acordo com a proposta de decreto-lei, a que a Lusa teve acesso.
A proposta de diploma do Governo, enviada a entidades do sector aeronáutico, obriga os proprietários das aeronaves pilotadas remotamente (vulgarmente designadas ‘drones’) com peso igual ou superior a 250 gramas – mesmo que de construção amadora – a registarem os aparelhos junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
“Para o efeito, cria-se um código de identificação a atribuir, obrigatoriamente, a todas as aeronaves às quais o presente diploma se aplica, cujo registo se materializa através da introdução de dados de identificação, quer do proprietário, quer da aeronave, numa base de dados gerida pela ANAC, de modo a permitir a eficácia do controlo e supervisão desta Autoridade, quer sobre os respectivos proprietários, quer sobre os respectivos operadores”, indica o documento.
O regulador da aviação civil irá atribuir um código de identificação, constituído pelas letras ‘PT’, seguidas do número correspondente ao ano do registo e de um número sequencial atribuído automaticamente por uma aplicação informática a disponibilizar pela ANAC, e na qual deve ser efectuado o registo.
O código de identificação gerado é único e deve ser afixado no aparelho.
Os proprietários estão obrigados ao registo dos ‘drones’ “no prazo de 10 dias úteis” após a compra ou após a conclusão da construção do aparelho, no caso de se tratar de equipamentos construídos de forma amadora.
Quem já tiver um ‘drone’ à data da entrada em vigor do decreto-lei, tem “um prazo máximo de um mês” para fazer o registo na referida aplicação informática.
O registo, válido por um período de três anos, findo o qual deve ser renovado, implica o pagamento de taxas cobradas pela ANAC, que constituem “receitas próprias” do regulador nacional da aviação, estando ainda por definir os valores em causa.
Outra das medidas previstas é a obrigatoriedade da contratualização de um seguro de responsabilidade civil para eventuais danos causados a terceiros pelos ‘drones’.
O diploma fixa ainda que os menores de 16 anos “não podem operar” ‘drones’ com peso igual ou superior a 250 gramas, “excepto se acompanhados por quem exerce o poder paternal e cumpridas as condições previstas” no diploma relativas ao registo e ao seguro de responsabilidade civil.
O decreto-lei tipifica também as contra-ordenações do regime sancionatório aplicável à operação dos ‘drones’ e actualiza os montantes das coimas a cobrar aos proprietários singulares, que passam a ser ligeiramente superiores.
As contraordenações leves vão desde os 151,05 euros aos 302,09 euros, em caso de negligência, e dos 302,09 euros aos 1006,99 euros, se houver dolo.
Quanto às contraordenações graves, vão desde 251,75 euros até aos 503,49 euros, em caso de negligência, e coima mínima de 503,49 euros e máxima de 1510,48 euros, em caso de dolo.
As contraordenações muito graves são punidas com 1.006, 99 euros e 2.517, 46 euros, em caso de negligência, e de 2.013,97 euros e 4.027,94 euros, em caso de dolo.
O regulamento da ANAC, em vigor desde Janeiro deste ano, proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos.
Desde o início do ano, houve o registo de, pelo menos, 16 incidentes com ‘drones’, reportados pela aviação civil, envolvendo estes aparelhos, que violam o regulamento e aparecem na vizinhança, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem.
No final de Junho, o presidente da ANAC, Luís Ribeiro, anunciou no parlamento a intenção de propor ao Governo, até final de Julho, um projecto legislativo sobre os ‘drones’, realçando que “é preciso tomar medidas adicionais” devido ao aumento de ocorrências com ‘drones’.
As entidades do sector têm agora até sexta-feira, dia 21, para dar sugestões sobre a proposta de projeto-lei, que visa reforçar as regras de utilização destes equipamentos e a respectiva fiscalização.
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
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