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NACIONAL

ERC ALERTA QUE “PARTILHA ILÍCITA DE CONTEÚDOS JORNALÍSTICOS É CRIME”

O Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social esclareceu hoje que a partilha ilícita de conteúdos jornalísticos na Internet constitui crime punido com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias.

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O Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social esclareceu hoje que a partilha ilícita de conteúdos jornalísticos na Internet constitui crime punido com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias.

Em comunicado, o Conselho Regulador da ERC afirma que “condena a partilha ilícita de jornais e de revistas através de redes sociais e correio eletrónico, bem como a proliferação de sites não registados que se pretendem passar por media, sem uma clara identificação de fontes e autores, que se apropriam de notícias de órgãos de comunicação social”.

“O atual quadro legislativo e regulatório não permite à ERC intervir sobre estas situações, por estarem em causa questões relacionadas com a propriedade intelectual”, mas o regulador manifesta preocupação “com os danos que esta situação causa ao setor dos media, que veem os seus conteúdos pirateados”.

Além disso, acrescenta a ERC, “quando expostos a sites pretensamente informativos não registados e sujeitos a regulação, os cidadãos terão maior dificuldade em distinguir se estes conteúdos são factuais e devidamente contextualizados, o que compromete o direito do público a uma informação independente, credível, assertiva e realizada por profissionais qualificados”.

“Considerando que a liberdade de expressão e informação, bem como a liberdade de imprensa são direitos constitucionalmente consagrados, o Conselho Regulador vem assim esclarecer os seus regulados que a partilha ilícita de conteúdos jornalísticos na Internet constitui crime punido com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, conforme decorre do previsto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC)”, pode ler-se no comunicado.

A ERC refere ainda quais os mecanismos legais ao dispor dos meios de comunicação social que se confrontem com uma situação de pirataria de conteúdos jornalísticos.

De acordo com o regulador, “o titular do direito de autor ou direitos conexos, ou quem está autorizado a utilizá-los, pode solicitar ao Tribunal da Propriedade Intelectual que seja decretada uma providência cautelar, como seja a de bloquear o acesso a determinados grupos/canais, quando haja violação ou fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável do direito de autor ou dos direitos conexos”.

O titular ou quem o represente pode também denunciar a situação junto da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), a qual tem poder para mandar remover ou impedir o acesso aos conteúdos em causa, diz a ERC.

NACIONAL

ERC DETETA HIBRIDIZAÇÃO ENTRE INFORMAÇÃO E OPINIÃO EM NOTICIÁRIOS EM 2023

Os noticiários de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2023 têm em comum a tendência de inserção de comentário nos alinhamentos demarcados como opinião, detetando-se “a hibridização entre informação e opinião” em certos casos.

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Os noticiários de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2023 têm em comum a tendência de inserção de comentário nos alinhamentos demarcados como opinião, detetando-se “a hibridização entre informação e opinião” em certos casos.

Esta informação consta do relatório de avaliação dos deveres de rigor e de isenção na informação diária de horário nobre, elaborado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), hoje divulgado.

No total foram analisadas 140 edições de blocos informativos com 3.952 peças dos quatro serviços de programas generalistas nacionais de acesso não condicionado livre — RTP1, RTP2, SIC e TVI — e pelo serviço de programas generalista nacional de acesso não condicionado com assinatura — CMTV, num total de 170 horas, 28 minutos e 53 segundos de emissão.

“Neste relatório, a ERC destaca como característica comum a todos os noticiários a tendência de inserção de espaços de comentário nos alinhamentos devidamente demarcados como opinião, sendo atribuídos a personalidades que os operadores apresentam como comentadores”, refere o regulador de media.

“Porém, detetou-se a hibridização entre informação e opinião em certos casos que desafiam a delimitação clara da natureza do conteúdo emitido, o que merece reflexão”, acrescenta.

Nos noticiários da RTP1, RTP2, SIC e TVI, a ERC regista que “a percentagem de peças que têm informação atribuída (isto é, que identificam pelo menos uma fonte de informação) se situa entre os 86% e 93%” e que, “no caso da CMTV, a tendência verificada neste indicador é relativamente inferior (66% das peças)”.

Quando analisado o nível de atribuição da origem da informação, para todos os serviços de programas, observa-se “que essa atribuição foi parcial entre 24% a 34% dos casos, o que significa que apenas parte das fontes de informação foram identificadas corretamente”.

De acordo com a análise, registou-se também “o predomínio de peças que não exigiram a aplicação do princípio do contraditório, sendo que, nos casos em que era exigido, tal foi genericamente respeitado”.

Constata-se ainda que “são residuais (0,4%) as peças com elementos suscetíveis de desrespeitar a presunção da inocência, observando-se que a grande maioria dos casos identificados ocorre no ‘Grande Jornal’ da CMTV”.

Na análise, “não foram identificadas situações de incitamento à violência ou ao ódio contra pessoas ou grupos de pessoas em razão do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, orientação sexual ou outros fatores passíveis de discriminação”.

A versão completa do relatório pode ser consultada em: https://www.erc.pt/pt/a-erc/noticias/erc-analisa-rigor-e-isencao-nos-noticiarios-de-horario-nobre-da-rtp1-rtp2-sic-tvi-e-cmtv-em-2023/.

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GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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