O Governo decidiu retirar a isenção do imposto de circulação automóvel (IUC) a deficientes. O benefício era atribuído aos deficientes com grau de incapacidade superior a 60%.
A notícia é avançada esta quinta-feira pelo “Jornal de Notícias”, segundo o qual a mudança na lei entrou em vigor no início de Agosto e implica que todos os que tenham um carro com um IUC acima de 200 euros sejam obrigados a pagar o antigo “selo”.
Mas não na totalidade. Os proprietários pagam apenas o excedente – ou seja, o que for a mais de 200 euros.
Além disso, as novas regras exigem que, para ter isenção, os carros possuam um nível de emissão de CO2 até 180g/km. Esta limitação não existia de todo na versão anterior da lei.
A isenção para deficientes com grau de incapacidade superior a 60% deixou assim de ser atribuída de modo automático.
Ao jornal, a Associação Portuguesa de Deficientes (APD) critica a medida, salientando que a maioria dos carros de gama baixa ou média “não dispõe dos requisitos essenciais” que permitem a condução por parte de uma pessoa com mobilidade condicionada, “particularmente ao nível da caixa automática, nem de espaço para a colocação de cadeiras de rodas”.
A APD lembra ainda que basta ter um carro ter cilindrada superior a 1.750 centímetros cúbicos (cc) para haver agravamento no IUC.

