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MURÇA: 10 DE ABRIL ABRE O CENTRO INTERPRETATIVO DEDICADO AO SOLDADO MILHÕES

O Centro Interpretativo que homenageia e quer dar a conhecer o soldado Milhões, herói da Primeira Guerra Mundial, vai ser inaugurado a 10 de abril, em Valongo de Milhais, concelho de Murça, anunciou hoje a autarquia.

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O Centro Interpretativo que homenageia e quer dar a conhecer o soldado Milhões, herói da Primeira Guerra Mundial, vai ser inaugurado a 10 de abril, em Valongo de Milhais, concelho de Murça, anunciou hoje a autarquia.

“É, acima de tudo, uma homenagem à memória do que o soldado Milhões representa: um herói da Grande Guerra”, afirmou à agência Lusa o presidente da Câmara de Murça, no distrito de Vila Real, Mário Artur Lopes, referindo-se ao Centro Interpretativo Soldado Herói Milhões que foi instalado na casa onde Aníbal Augusto Milhais viveu.

Milhais, que passou a ser conhecido como Milhões e deu o nome à sua aldeia, foi um soldado raso que combateu na Primeira Guerra Mundial e ganhou fama quando se bateu sozinho contra os alemães para ajudar à retirada das forças aliadas, durante a Batalha de La Lys. No dia 09 de abril assinalam-se os 105 anos desta batalha que ocorreu na Flandres, Bélgica.

A sua casa na aldeia de Valongo de Milhais foi recuperada para ser transformada num centro interpretativo onde se possa conhecer a sua história, a vida da época na localidade e momentos da Grande Guerra.

O autarca disse que a “melhor forma de preservar essa memória e conhecer o herói Milhões, que era um homem simples, é visitar o espaço onde ele viveu”.

“E, portanto, aquilo que ali se vai encontrar depois do dia 10 de abril, aquando da inauguração do espaço pelo senhor Presidente da República, é o local que acima de tudo permanece na memória dos murcenses e de alguma forma daquilo que são os heróis nacionais”, acrescentou.

Mário Artur Lopes salientou que a obra tem “um simbolismo tremendo” e acredita que “se vai transformar em mais um ponto de atração turística a este município”.

O presidente referiu que já são muitas as pessoas que vão a Murça para “saber sobre a vida do herói Milhões” e tentar perceber quem ele foi.

A intervenção representou um investimento de cerca de 300 mil euros, com financiamento do programa Valorizar, e sofreu um atraso que o município justifica com a pandemia de covid-19.

Por causa do estado de degradação, a habitação foi demolida e foi reconstruída, preservando os traços originais exteriores.

No interior há um espaço aberto com imagens e elementos multimédia que levarão os visitantes numa viagem à época em que viveu o soldado raso e ali estarão expostas fotografias e alguns objetivos, alguns originais e outros réplicas.

A casa foi cedida pela família de Aníbal Augusto Milhais, que há muitos anos reclamava a recuperação da habitação.

O autarca referiu que se pretende ainda criar um trilho pedestre de cerca de seis quilómetros pelos percursos percorridos antigamente entre a localidade e a praceta Herói Milhões, localizada no centro da vila de Murça.

Milhais, que morreu há 52 anos, acabou por ficar conhecido como o soldado Milhões, um epíteto que nasceu com o elogio do seu comandante, Ferreira do Amaral: “Tu és Milhais, mas vales milhões”.

Foi em abril de 1918, durante a batalha de La Lys, e os seus atos de bravura valeram-lhe a mais alta condecoração militar nacional, a Ordem de Torre e Espada.

Após a guerra e a condecoração, o soldado regressou à sua terra natal, tornou-se agricultor, casou e teve nove filhos, sete dos quais chegaram à idade adulta

Aníbal Augusto Milhais morreu aos 75 anos em Valongo, a aldeia do concelho de Murça que adotou o nome de Milhais em sua homenagem.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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