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FINANÇAS: DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS
ECONOMIA & FINANÇAS

FINANÇAS: DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS

O Provedor da Justiça alerta o Governo para alegado tratamento desigual de contribuintes nas deduções de despesas de saúde adquiridas em estabelecimentos que não possuam Código de Classificação das Actividades Económicas.

“Muito apreciaríamos que se pronunciasse relativamente ao facto de o actual regime parecer prejudicar as deduções em sede de despesas de saúde de sujeitos passivos e membros do seu agregado familiar, consoante tenham ou não acesso a estabelecimentos com um Código de Classificação das Actividades Económicas (CAE)”, refere o Provedor da Justiça.

O alerta consta de uma carta hoje divulgada na página na Internet do Provedor da Justiça, mas que foi enviada a 28 de Abril ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, na qual se pedem esclarecimentos sobre a alegada desigualdade.

“Tudo parece indicar que a dedutibilidade da despesa com um produto ou serviço, prescrito por um médico, destinado a aliviar sintomas, não agravar doenças ou curá-las, como seja o caso de produtos próprios para intolerantes à lactose ou de serviços ligados ao desporto, como sejam natação, hidroginásticas ou ‘pilates’ para doentes dos ossos e ou articulações, não depende das potencialidades terapêuticas desse mesmo produto ou serviço, mas do CAE da empresa a que são adquiridos”, sublinha.

Para o Provedor da Justiça, a disposição “parece, ao invés, discriminar os sujeitos passivos que, por motivos económicos-financeiros, falta de mobilidade ou quaisquer outras razões atendíveis, não tenha acesso a estabelecimentos como os ali elencados”.

Para sublinhar a discriminação, o Provedor da Justiça dá o exemplo de uma pessoa a quem tenha sido prescrito pelo médico aulas de natação, mas que por razões financeiras ou outras o contribuinte só possa praticar a prescrição médica em piscinas municipais ou outras sem CAE.

Segundo o Provedor, aquela pessoa “será prejudicada relativamente a sujeitos passivos que tenham acesso a piscinas de ginásios ou empresas com o CAE exigido”.

O Provedor solicita assim ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que lhe comunique a posição que “assume perante o exposto, e que privilegia, ao que tudo indica, a forma sobre a substância, ou seja, o CAE da empresa de distribuição relativamente às despesas de saúde com bens e serviços susceptíveis de dedução — tratando de modo desigual situações em tudo idênticas”.

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