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NACIONAL

FORÇAS DE SEGURANÇA VÃO PODER ENCERRAR DISCOTECAS

A polícia poderá encerrar uma discoteca em caso de distúrbios e terá acesso direto às imagens de videovigilância, com as grandes discotecas a terem obrigatoriamente um chefe de segurança, segundo uma proposta de lei hoje aprovada pelo Governo.

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A polícia poderá encerrar uma discoteca em caso de distúrbios e terá acesso direto às imagens de videovigilância, com as grandes discotecas a terem obrigatoriamente um chefe de segurança, segundo uma proposta de lei hoje aprovada pelo Governo.

O Governo aprovou duas propostas de lei na área segurança que vão agora ser enviadas à Assembleia da República e, caso sejam aprovadas, reforçam nalgumas situações os poderes das forças de segurança.

Em declarações à agência Lusa, a secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Isabel Oneto, explicou que, das duas propostas hoje aprovadas, uma altera o regime jurídico da segurança privada e a outra cria medidas de segurança obrigatórias para lugares como discotecas.

Neste caso, segundo a proposta, que, salientou, primeiro terá de ser aprovada pelo Parlamento, passa a ser obrigatório haver um responsável pela segurança sempre que o estabelecimento tenha mais de 400 lugares.

Depois, acrescentou, alarga-se a videovigilância, que agora incide sobre o interior e a entrada do público e que se propõe que passe também a cobrir outros locais de acesso (como entrada de funcionários) e parques de estacionamento privativos.

Passa também a ser obrigatório a aprovação de um plano de segurança “e reforçam-se as medidas de polícia sempre que haja perigo de perturbação da ordem pública”, disse a secretária de Estado.

Por outras palavras, as forças de segurança podem reduzir o horário ou mesmo suspender o funcionamento de um estabelecimento (uma discoteca).

Isabel Oneto lembrou que a possibilidade de suspensão ou redução de horário era uma norma que estava atribuída aos governadores civis e passou para o Ministério da Administração Interna. Agora a proposta de lei clarifica que “a medida possa ser aplicada pelas forças de segurança, devendo ser ratificada no prazo de 24 horas pelo membro do Governo responsável pela Administração Interna”.

“Aqui reforça-se a capacidade da polícia”, disse.

Ainda de acordo com a governante, os estabelecimentos passam a dispor de “mecanismos de controlo de lotação”, por uma questão de segurança e de proteção civil, já que um número superior à lotação pode pôr em causa a capacidade de resposta em caso de necessidade.

Quanto à proposta de lei que altera o regime jurídico da segurança privada, define-se “o âmbito espacial” dessa segurança, ficando clarificado que o espaço público é da responsabilidade das forças de segurança e que o espaço privado é “da responsabilidade dos seus titulares”.

“Há uma clarificação e no sentido de garantir que no espaço privado cada um faz como entender, não tendo de recorrer a segurança privada. A atividade de segurança privada mantêm-se naquela que tem sido essencialmente a sua atividade, nos espaços públicos e privados, mas de acesso ao publico”, explicou Isabel Oneto.

A proposta alarga também a atividade das forças de segurança, polícia por exemplo, a áreas como o transporte de valores e a possibilidade de empresas de transportes terem a segurança feita pela própria empresa se assim o entenderem, aplicando-se a mesma lógica, “o critério do particular”, também na área do rastreio de bagagem.

As chamadas revistas intrusivas, por palpação, podem continuar a ser feitas por seguranças privadas, mas sob supervisão das forças de segurança, que terão a capacidade para suspender uma entidade ou um segurança privado se estiver em causa a perturbação da ordem pública.

“O mecanismo imediato da suspensão de atividade está previsto”, disse a secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna.

LUSA

NACIONAL

25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

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A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.

De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.

A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.

O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.

Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.

No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.

Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.

Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.

“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.

Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.

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NACIONAL

25 DE ABRIL: A HISTÓRIA DA REVOLUÇÃO

O dia 25 de Abril de 1974 será para sempre o “Dia da Liberdade”. Afinal o que se passou exactamente nesse dia ? Para compreenderes temos aqui um resumo do que realmente se passou nesse dia e da importância que representa para Portugal e para os Portugueses. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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A Revolução de 25 de Abril, também referida como Revolução dos Cravos, refere-se a um período da história de Portugal resultante de um movimento social, ocorrido a 25 de Abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de Abril de 1976, com uma forte orientação socialista na sua origem.

Esta ação foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), que era composto na sua maior parte por capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos. Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas, acabando por atingir o regime político em vigor. Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a resistência do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas 4 civis mortos e 45 feridos em Lisboa pelas balas da DGS.

O movimento confiou a direção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado. A 15 de Maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos. Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações e confrontos militares que, terminaram com o 25 de Novembro de 1975.

Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de Abril, denominado como “Dia da Liberdade”.

25 DE ABRIL - MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

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